A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, propaganda e uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após a identificação da presença de polímeros plásticos — substâncias não autorizadas para uso em alimentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária do órgão.
A medida atinge todos os lotes dos produtos “Folha de Ouro para Decoração” e “Pó/Brilho (glitter) para Decoração”, de todas as cores, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Segundo a Anvisa, os itens vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários, o que contraria a legislação sanitária.
De acordo com a resolução, análises técnicas constataram a presença de substâncias não permitidas para consumo humano. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que dispõe sobre as normas básicas relativas a alimentos. No texto do despacho, a Anvisa destaca a “presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação ou sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.
Com a decisão, ficam proibidas a fabricação, a venda e a divulgação dos produtos, além da obrigatoriedade de recolhimento de todos os lotes do mercado. Estabelecimentos de confeitaria e consumidores foram orientados a não utilizar os itens em alimentos, devendo proceder ao descarte ou à devolução dos produtos.
Em nota, a marca Morello afirmou que os produtos classificados como brilhos decorativos são devidamente identificados na rotulagem com a expressão “não é alimento”, sendo destinados exclusivamente a fins decorativos. A empresa também informou que os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para fins alimentícios possuem laudos técnicos, fichas técnicas e aprovação conforme as exigências legais, estando aptos para consumo humano quando utilizados de acordo com as orientações.
A Anvisa reforça que produtos de decoração só podem ser utilizados em alimentos quando há autorização expressa para esse fim. A agência também alerta os consumidores de que nem todo item associado visualmente à confeitaria é seguro para ingestão, especialmente aqueles destinados apenas à decoração externa, que não devem ser consumidos mesmo quando comercializados de forma ambígua.
A medida atinge todos os lotes dos produtos “Folha de Ouro para Decoração” e “Pó/Brilho (glitter) para Decoração”, de todas as cores, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Segundo a Anvisa, os itens vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários, o que contraria a legislação sanitária.
De acordo com a resolução, análises técnicas constataram a presença de substâncias não permitidas para consumo humano. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que dispõe sobre as normas básicas relativas a alimentos. No texto do despacho, a Anvisa destaca a “presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação ou sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.
Com a decisão, ficam proibidas a fabricação, a venda e a divulgação dos produtos, além da obrigatoriedade de recolhimento de todos os lotes do mercado. Estabelecimentos de confeitaria e consumidores foram orientados a não utilizar os itens em alimentos, devendo proceder ao descarte ou à devolução dos produtos.
Em nota, a marca Morello afirmou que os produtos classificados como brilhos decorativos são devidamente identificados na rotulagem com a expressão “não é alimento”, sendo destinados exclusivamente a fins decorativos. A empresa também informou que os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para fins alimentícios possuem laudos técnicos, fichas técnicas e aprovação conforme as exigências legais, estando aptos para consumo humano quando utilizados de acordo com as orientações.
A Anvisa reforça que produtos de decoração só podem ser utilizados em alimentos quando há autorização expressa para esse fim. A agência também alerta os consumidores de que nem todo item associado visualmente à confeitaria é seguro para ingestão, especialmente aqueles destinados apenas à decoração externa, que não devem ser consumidos mesmo quando comercializados de forma ambígua.




