Após 21 anos, o ex-prefeito de Ourinhos, Toshio Misato foi inocentado de uma acusação de ter sido omisso no caso que ficou conhecido como, “Engesp”, que era uma empresa supostamente “fantasma” controlada por assessores de seu governo para superfaturar obras públicas. A denúncia foi feita em 1999, 3º ano do seu 1º mandato como prefeito de Ourinhos.
Os cargos de confiança, Flávio D´Affonseca Moraes, chefe de gabinete, Murilo Marinho de Moraes, engenheiro civil, e Hélio de Moraes Júnior, foram condenados criminalmente pelo crime de peculato.
A bomba estourou, quando foi descoberto que no dia 07 de janeiro de 1999, aconteceu um depósito irregular no valor de R$ 14.900,00, na conta corrente de Teresinha Soares Borek, que, à época, era secretária de Flávio D'Affonseca Moraes, que, por sua vez, apropriou-se, indevidamente, de referido valor, decorrente de convênio firmado entre o Município e o Ministério da Agricultura, contando, também, com a participação de Hélio Moraes Junior e Murilo Marinho Moraes.
Acusado, em novembro de 1999, Toshio foi afastado do cargo e só reassumiu a função seis meses depois.
Em 2000, Toshio perdeu a reeleição para Claudemir, mas em 2004 foi eleito novamente e em 2008 reeleito. O caso continuou tramitando na justiça e somente no dia 1 de junho de 2020, o juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, proferiu a sentença julgando improcedente a acusação de omissão de Toshio no caso.

Toshio conversou com o Passando a Régua em sua casa nesta quinta-feira, 6. Confira o vídeo abaixo (Foto: Gera Laperuta)
Ficou comprovado que Toshio, ao saber das irregularidades, afastou todos os envolvidos, abriu uma sindicância e houve a restituição dos R$ 14.900,00 aos cofres públicos pela servidora envolvida.
“Destarte, pela prova que emerge dos autos é possível concluir, (I) que o Réu não participou dos certames licitatórios que culminaram com a escolha da empresa Engesp como vencedora de várias licitações; (II) ainda que viciadas, na origem, essas licitações, tanto na modalidade de concorrência ou carta convite, formal e aparentemente desprovidas de falso, não tiveram qualquer ingerência do Réu na formalização, consecução ou conclusão; (III) inexiste notícia tenha o alcaide, ora Réu, sido beneficiado direta ou indiretamente das irregularidades posteriormente constatadas pela Comissão Sindicante; (IV) tenha sido ele omisso na apuração ou elucidação dos fatos e das irregularidades; (V) tenha titubeado; (VI) tivesse o Réu proximidade com os agentes improbos para, de alguma forma, beneficiar-se das irregularidades perpetradas; e, por fim, (VII) tenha havido, por esse episódio específico (R$ 14.900,00), face a restituição levada a efeito, qualquer prejuízo ao erário público.
Em suma, pela congérie probatória, o Réu não tinha consciência da ilicitude (culpa na modalidade de omissão) praticada pelos agentes públicos, de modo que não pode ser responsabilizado”, destacou o juiz, que concluiu:
Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TOSHIO MISATO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O Passando a Régua conversou com o ex-prefeito, que comemorou a sentença. Toshio também aproveitou o momento para deixar claro que não tem mais nenhuma pretensão de exercer algum cargo público e já se colocou fora das próximas eleições. Confira o que disse o ex-prefeito no vídeo abaixo:



