Um aposentado de 77 anos foi preso na noite desta quinta-feira, 18, no Jardim Santa Fé, em Ourinhos, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça em razão de condenação pelo crime de estupro de vulnerável.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares localizaram e capturaram J. C. da S. em uma residência localizada na Rua Celestino Lopes Bahia. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pelo Departamento de Execuções Criminais (DEC) da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, vinculado ao processo nº 1501595-02.2020.8.26.0408.
Segundo a determinação judicial, o condenado ainda possui oito anos de pena a cumprir em regime semiaberto. O mandado foi expedido em janeiro de 2026 e tem validade até setembro de 2029.
Após a abordagem, J. foi informado sobre o teor da ordem judicial e teve garantido o direito de comunicar um familiar, sendo indicada sua esposa. Também compareceu ao plantão policial o advogado que acompanhará o preso durante a audiência de custódia.
Conforme os registros policiais, o capturado permaneceu recolhido em uma das celas da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde ficará à disposição do Poder Judiciário até a realização da audiência de custódia. Também foram expedidas as requisições para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML) e realizadas as comunicações legais de praxe.
O crime atribuído ao condenado está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A legislação estabelece pena de reclusão para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possua discernimento para consentir ou não possa oferecer resistência.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares localizaram e capturaram J. C. da S. em uma residência localizada na Rua Celestino Lopes Bahia. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pelo Departamento de Execuções Criminais (DEC) da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, vinculado ao processo nº 1501595-02.2020.8.26.0408.
Segundo a determinação judicial, o condenado ainda possui oito anos de pena a cumprir em regime semiaberto. O mandado foi expedido em janeiro de 2026 e tem validade até setembro de 2029.
Após a abordagem, J. foi informado sobre o teor da ordem judicial e teve garantido o direito de comunicar um familiar, sendo indicada sua esposa. Também compareceu ao plantão policial o advogado que acompanhará o preso durante a audiência de custódia.
Conforme os registros policiais, o capturado permaneceu recolhido em uma das celas da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde ficará à disposição do Poder Judiciário até a realização da audiência de custódia. Também foram expedidas as requisições para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML) e realizadas as comunicações legais de praxe.
O crime atribuído ao condenado está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A legislação estabelece pena de reclusão para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possua discernimento para consentir ou não possa oferecer resistência.
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