A ARVAP (Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Vale do Paranapanema) publicou nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Município de Ourinhos, a autorização para o reajuste de 4,28% nas tarifas de água e esgoto, além dos preços cobrados por serviços complementares da concessionária Ourinhos Saneamento.
A medida consta na Resolução ARVAP nº 14, de 25 de setembro de 2026. De acordo com o documento, os novos valores entram em vigor a partir de 3 de novembro de 2026. A resolução afirma que o reajuste tem natureza “contratual e automática” e segue a metodologia estabelecida no Contrato de Concessão nº 63/2024.
A Prefeitura de Ourinhos também publicou uma nota, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, afirmando que o reajuste não é uma decisão da atual Administração Municipal. Segundo a manifestação, o percentual decorre das regras previstas no contrato de concessão firmado em 2024 e foi homologado e autorizado pela ARVAP.



O contrato que transferiu a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a iniciativa privada foi celebrado durante a administração do então prefeito Lucas Pocay (PSD). Registros oficiais da Prefeitura confirmam que o Contrato nº 63/2024 foi assinado em 1º de julho de 2024, com vigência de 30 anos, até junho de 2054. Naquele ano, o processo de concessão foi conduzido pela Prefeitura e o leilão ocorreu na B3, tendo o Consórcio GS Inima-Traçado como vencedor.
Na época da assinatura, Pocay defendeu publicamente a concessão e destacou os investimentos previstos para o saneamento do município. A própria Prefeitura informou em 2024 que a empresa passaria a assumir os serviços anteriormente prestados diretamente pela SAE.

Reajuste previsto no contrato
Conforme a resolução publicada nesta quarta-feira, o índice de 4,28% corresponde ao período de novembro de 2025 a novembro de 2026. A ARVAP informa que o cálculo observou a periodicidade, fórmula paramétrica, índices e fatores de ponderação previstos nas cláusulas 7.4 a 7.4.6 do contrato.
Para consumidores residenciais, comerciais e industriais, o faturamento considera consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês. Para a categoria residencial social e unidades públicas, o consumo mínimo considerado é de 15 metros cúbicos mensais, conforme estabelece a resolução.
Na nota assinada pelo secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Diógenes Corrêa Leite, a Prefeitura afirma que continuará acompanhando e fiscalizando, dentro de suas atribuições, a prestação dos serviços, além de cobrar da concessionária qualidade no atendimento, cumprimento das obrigações contratuais e realização dos investimentos previstos.
O contrato atualmente vigente no portal oficial da Prefeitura identifica a Ourinhos Saneamento S/A como concessionária e estabelece como objeto a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
A resolução que autorizou o reajuste foi assinada por André Campos Colares Botelho, presidente do Conselho Diretor Regulatório da ARVAP. Outra portaria publicada no Diário Oficial formaliza sua eleição para o cargo, com mandato de 19 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2027.
A medida consta na Resolução ARVAP nº 14, de 25 de setembro de 2026. De acordo com o documento, os novos valores entram em vigor a partir de 3 de novembro de 2026. A resolução afirma que o reajuste tem natureza “contratual e automática” e segue a metodologia estabelecida no Contrato de Concessão nº 63/2024.
A Prefeitura de Ourinhos também publicou uma nota, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, afirmando que o reajuste não é uma decisão da atual Administração Municipal. Segundo a manifestação, o percentual decorre das regras previstas no contrato de concessão firmado em 2024 e foi homologado e autorizado pela ARVAP.



O contrato que transferiu a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a iniciativa privada foi celebrado durante a administração do então prefeito Lucas Pocay (PSD). Registros oficiais da Prefeitura confirmam que o Contrato nº 63/2024 foi assinado em 1º de julho de 2024, com vigência de 30 anos, até junho de 2054. Naquele ano, o processo de concessão foi conduzido pela Prefeitura e o leilão ocorreu na B3, tendo o Consórcio GS Inima-Traçado como vencedor.
Na época da assinatura, Pocay defendeu publicamente a concessão e destacou os investimentos previstos para o saneamento do município. A própria Prefeitura informou em 2024 que a empresa passaria a assumir os serviços anteriormente prestados diretamente pela SAE.

Reajuste previsto no contrato
Conforme a resolução publicada nesta quarta-feira, o índice de 4,28% corresponde ao período de novembro de 2025 a novembro de 2026. A ARVAP informa que o cálculo observou a periodicidade, fórmula paramétrica, índices e fatores de ponderação previstos nas cláusulas 7.4 a 7.4.6 do contrato.
Para consumidores residenciais, comerciais e industriais, o faturamento considera consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês. Para a categoria residencial social e unidades públicas, o consumo mínimo considerado é de 15 metros cúbicos mensais, conforme estabelece a resolução.
Na nota assinada pelo secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Diógenes Corrêa Leite, a Prefeitura afirma que continuará acompanhando e fiscalizando, dentro de suas atribuições, a prestação dos serviços, além de cobrar da concessionária qualidade no atendimento, cumprimento das obrigações contratuais e realização dos investimentos previstos.
O contrato atualmente vigente no portal oficial da Prefeitura identifica a Ourinhos Saneamento S/A como concessionária e estabelece como objeto a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
A resolução que autorizou o reajuste foi assinada por André Campos Colares Botelho, presidente do Conselho Diretor Regulatório da ARVAP. Outra portaria publicada no Diário Oficial formaliza sua eleição para o cargo, com mandato de 19 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2027.
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