Avô obriga neta a beber pinga e acaba preso em Santa Cruz

De acordo com informações, avô neta estariam jogando e quem perdesse teria que tomar a pinga.
Compartilhe:

 

Um homem de 60 anos foi preso, na noite desta terça-feira, 16, em Santa Cruz do Rio Pardo, após ser flagrado fornecendo bebida alcoólica à uma criança de 10 anos.

V. C. G., de 60 anos, estaria com sua neta, uma menina de 10 anos, na Praça Deputado Leônidas Camarinha, porém só foi abordado pela Av. Ângelo Carnavale, próximo ao nº 80.

De acordo com a Polícia Militar, o homem foi questionado se realmente ele estaria obrigando a própria neta a beber pinga e os policiais obtiveram a confirmação.

 Ainda segundo os policiais, a menina teria necessidades especiais (deficiência mental) e foi encaminhada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde um médico confirmou o consumo de álcool.

Diante do exposto, o avô foi conduzido a CPJ para as providências cartorárias com base no ECA (8069/90):Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) apresentado ao plantão e ratificado a voz de prisão ficando o indiciado a disposição da justiça.

Ainda segundo informações, avô e neta estaria jogando e quem perdesse o jogo teria que tomar a pinga.

 

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.