Bolsonaro abre crédito para Estados e Municípios; Ourinhos deve receber mais R$12,7 milhões

A verba, que vai ajudar prefeitos e governadores a fazer frente aos gastos durante a pandemia do coronavírus, deve começar a ser repassada no dia 9.
Compartilhe:

 

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a abertura de um crédito extraordinário para efetivar a liberação dos R$ 60,2 bilhões aguardados por governadores e prefeitos para fazer frente aos gastos durante a pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória (MP) foi publicada nesta quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União.

A previsão é que a primeira das quatro parcelas seja repassada até 9 de junho. Esse é o prazo que o Tesouro Nacional solicitou para conseguir operacionalizar o pagamento após a edição da MP. As demais prestações devem ser repassadas a cada 30 dias.

A lei que prevê a ajuda foi sancionada com vetos por Bolsonaro em 27 de maio, no último dia do prazo que o presidente tinha para chancelar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 6 de maio. Na prática, o dinheiro deve chegar aos Estados e municípios um mês após o Legislativo autorizar o socorro.

Saiba também: Governo deve estender o auxílio emergencial em mais duas parcelas de R$ 300

Bolsonaro segurou a sanção da ajuda para conseguir dar reajustes às polícias civil e militar do Distrito Federal, cujos salários são bancados com recursos da União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Alguns Estados como Mato Grosso e Paraíba também aproveitaram a “janela” para dar aumentos antes da publicação da lei.

A estratégia foi adotada porque uma das contrapartidas do socorro é a proibição, até o fim de 2021, à concessão de reajustes e aumentos salariais. Governadores e prefeitos poderão pagar bonificações, desde que relacionadas ao combate à pandemia e limitadas ao ano de 2020.

Saiba mais: Capitão Augusto se encontra com Bolsonaro e diz que novo Ministério pode ser recriado em 2020

Do valor liberado, R$ 10 bilhões serão destinados especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus (R$ 7 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios). Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com Estados e DF, e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição levará em conta as perdas de arrecadação e o número de habitantes.

De acordo com a MP, os R$ 60,2 bilhões serão bancados por meio da emissão de títulos da dívida pública. Ou seja, a União vai aumentar seu endividamento para conseguir ajudar Estados e municípios.

A lei que criou o socorro a Estados e municípios autorizou, além do repasse de recursos, R$ 35,34 bilhões em dívidas dos governos regionais com a União que serão suspensas e retomadas somente em janeiro de 2022. Outros R$ 13,98 bilhões em dívidas com dois bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o BNDES, também serão pausadas. Além disso, o pacote inclui R$ 10,73 bilhões em renegociações de obrigações com organismos multilaterais e mais R$ 5,6 bilhões na suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias.

Confira os valores que os municípios da região receberão

 

Ourinhos: R$ 12.740.727,19

Bernardino de Campos: R$ 1.250.934,69

Chavantes:  R$1.393.443,40

Canitar: R$585.295,60

Salto Grande:  R$ 1.047.046,25

Ipaussu: R$ 1.679.919,56

Ibirarema:R$ 869.976,38

Óleo: R$ 280.080,10

Palmital: R$ 2.493.453,51

Ribeirão do Sul: R$ 509.552,78

Santa Cruz do Rio Pardo: R$ 5.349.462,64

São Pedro do Turvo:  R$ 860.213,97

Timburi:  R$ 298.258,38

 

 

 

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.