O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão da condenação que o responsabilizou pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A defesa solicita a redução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão e a reavaliação de pontos que, segundo os advogados, configuram cerceamento de defesa, erro jurídico e uso de uma delação premiada “viciada e contraditória” do tenente-coronel Mauro Cid.
O pedido foi protocolado na forma de embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer possíveis contradições ou omissões em decisões judiciais. Embora raramente alterem o conteúdo da sentença, esses embargos são o último instrumento para ajustes formais antes do trânsito em julgado da condenação.
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro por cinco crimes:
O pedido foi protocolado na forma de embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer possíveis contradições ou omissões em decisões judiciais. Embora raramente alterem o conteúdo da sentença, esses embargos são o último instrumento para ajustes formais antes do trânsito em julgado da condenação.
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro por cinco crimes:
- golpe de Estado;
- tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito;
- organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
Argumentos da defesa
Os advogados alegam que houve cerceamento de defesa, uma vez que não houve tempo hábil para analisar as provas, estimadas em mais de 70 terabytes de dados. A equipe também afirma que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, negou pedidos de adiamento de audiências, o que teria comprometido o direito à ampla defesa.
Outro ponto questionado é a delação premiada de Mauro Cid, apontada pela defesa como “inconsistente e obtida sob pressão”. Segundo o texto, a condenação se baseou em declarações contraditórias e sem provas diretas que confirmassem o envolvimento do ex-presidente na tentativa de golpe.
A defesa também pede que o STF reconheça a sobreposição entre os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e, portanto, não deveriam gerar punições distintas.
Próximos passos
O recurso será encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que poderá solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de levar o caso a julgamento na Primeira Turma, presidida por Flávio Dino.
O STF não tem prazo para analisar os embargos, mas a expectativa é que o julgamento ocorra ainda neste ano. Caso os embargos sejam considerados protelatórios, o Supremo poderá determinar a execução da pena, o que abre caminho para o início do cumprimento da condenação.






Os advogados alegam que houve cerceamento de defesa, uma vez que não houve tempo hábil para analisar as provas, estimadas em mais de 70 terabytes de dados. A equipe também afirma que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, negou pedidos de adiamento de audiências, o que teria comprometido o direito à ampla defesa.
Outro ponto questionado é a delação premiada de Mauro Cid, apontada pela defesa como “inconsistente e obtida sob pressão”. Segundo o texto, a condenação se baseou em declarações contraditórias e sem provas diretas que confirmassem o envolvimento do ex-presidente na tentativa de golpe.
A defesa também pede que o STF reconheça a sobreposição entre os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e, portanto, não deveriam gerar punições distintas.
Próximos passos
O recurso será encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que poderá solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de levar o caso a julgamento na Primeira Turma, presidida por Flávio Dino.
O STF não tem prazo para analisar os embargos, mas a expectativa é que o julgamento ocorra ainda neste ano. Caso os embargos sejam considerados protelatórios, o Supremo poderá determinar a execução da pena, o que abre caminho para o início do cumprimento da condenação.












