Briga por guarda de filho entre casal divorciado mobiliza a polícia em Salto Grande

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Uma briga envolvendo um casal divorciado mobilizou a Polícia na tarde desta segunda-feira (2), no município de Salto Grande (SP). O caso envolveu uma manicure de 39 anos e um operador de máquinas de 41 anos e, inicialmente, foi registrado como ocorrência de violência doméstica.

A Polícia Militar foi acionada via COPOM e informada de que as partes estavam na Santa Casa de Salto Grande. No local, os policiais fizeram contato com os dois, que relataram estar divorciados. Segundo eles, a discussão teve início por divergências relacionadas à guarda do filho do casal, de 12 anos de idade, e acabou evoluindo para agressões recíprocas.

De acordo com o apurado, o homem teria danificado o portão de madeira da residência dos pais da mulher com a intenção de entrar no imóvel e retirar a criança. Em resposta, ela afirmou que arremessou um pedaço de tijolo contra o vidro do passageiro do veículo do homem. Ambos informaram que não sofreram lesões corporais graves. A mulher passou por atendimento médico e, conforme a ficha da Santa Casa, apresentava quadro de crise nervosa. Já o homem apresentava apenas um arranhão superficial.
Após o atendimento, as partes foram conduzidas à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos para as providências cabíveis. A criança permaneceu sob os cuidados dos avós maternos, na residência onde os fatos teriam ocorrido.

Em despacho, a autoridade policial destacou que, apesar da ocorrência ter sido inicialmente comunicada como violência doméstica, os elementos colhidos indicam agressões mútuas, com versões conflitantes apresentadas pelas partes. Não há testemunhas presenciais que confirmem de forma inequívoca a dinâmica dos fatos, limitando-se as provas aos relatos dos envolvidos. As lesões constatadas foram consideradas superficiais, o que reforça a hipótese de um desentendimento com agressões recíprocas.

Diante da ausência de provas contundentes e da controvérsia sobre quem iniciou as agressões, a autoridade policial entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante. O caso deverá ser apurado por meio de inquérito policial, que permitirá a realização de diligências complementares, como a oitiva de testemunhas, juntada de laudos periciais e análise de outras provas que possam surgir ao longo da investigação.