A Câmara Municipal de Ourinhos, em sessão realizada na noite de segunda-feira, 11 de setembro, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 57/2023, proposto pelo prefeito Lucas Pocay (PSD), que introduz modificações e acréscimos à Lei nº 4.813, datada de 08 de dezembro de 2003. A mencionada lei trata do processo de tombamento de bens culturais, ambientais e paisagísticos no município de Ourinhos.
O projeto aprovado contempla diversas alterações na lei original. Uma das principais mudanças diz respeito à criação da Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, responsável pelo processo de tombamento. A comissão será composta por representantes de diferentes setores, incluindo a Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Turismo, diversas secretarias municipais, associações locais e cidadãos que não ocupam cargos na Prefeitura e possuem relevância no cenário artístico/cultural da cidade.
Além disso, o projeto prevê que a Comissão deverá enviar comunicados sobre o início do processo de tombamento ao prefeito municipal e aos secretários municipais de Administração e Cultura.
Nos casos de tombamento de bens de conotação ambiental ou paisagística, a Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico deverá colaborar com membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, a fim de garantir a adequada análise e proteção desses bens.
O projeto também estabelece procedimentos relacionados ao processo de tombamento, incluindo a notificação do proprietário do bem tombado, cujas multas por descumprimento variam de 1% a 20% do valor do bem.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, buscando fortalecer a preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e paisagístico do município de Ourinhos, garantindo uma gestão mais eficaz desses bens e incentivando a conservação de elementos importantes para a identidade da cidade.
Confira o projeto na íntegra – clique aqui
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