Câmara aprova fim da saidinha de presos; projeto vai à sanção

Após 1ª saída temporária do ano, 170 detentos não retornam aos presídios em Bauru.
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170 presos de unidades prisionais de Bauru (SP) não retornaram, na última segunda-feira (18), após a primeira saída temporária de detentos em 2024. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A concessão do benefício ocorreu na terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 4.163 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3, em Bauru, com retorno programado até as 18h de segunda-feira (18).

O número de presos que não retornou aos presídios equivale a 4% do total beneficiado com a medida. Aqueles que não retornaram na data e horário programados tem o benefício suspenso e são considerados foragidos.

A "saidinha" deste mês foi a primeira após o Senado aprovar um projeto para acabar com o benefício. O texto passou por nova votação na Câmara, que também aprovou a medida.

Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”.

Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.

Como funciona?

O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.

De acordo com a legislação atual, o benefício só pode ser concedido para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aqueles que apresentem boa conduta carcerária.

O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas em 2024:

  • 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
  • 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
  • 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno, das 20h às 6h. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício também será suspenso.

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