Câmara aprova texto-base da reforma tributária com trava no IVA

Inclusão de carnes na cesta básica foi aprovada em destaque.
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Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. O texto será enviado para análise do Senado Federal. Deputados com votos em Ourinhos, como Capitão Augusto e Luiz Carlos Motta, ambos do PL, tiveram votos distintos, com Capitão voltando contra o texto e Motta a favor.

Por meio de um destaque, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.

Apesar de articulada pela bancada ruralista e pela indústria de alimentos, a isenção foi acatada pelo relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e celebrada pela líder do PT na Câmara, deputada Benedita da Silva (RJ). “É o sonho do presidente Lula todo o tempo se colocando de que era muito importante que houvesse proteína na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”, disse a parlamentar.

Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.

Antes das carnes e dos queijos, o relator tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Antes da votação do destaque da carne, a Câmara derrubou dois destaques, um que buscava introduzir incentivos para a construção civil e outro que buscava incluir armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo.

Lopes também aumentou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto aprovado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), tipo de método anticoncepcional, na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Anteriormente, Lopes tinha inserido itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, na lista de produtos com de impostos, em vez de alíquota reduzida, como no projeto original.
 
Cashback e imposto seletivo
O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

No relatório anterior, divulgado na semana passada, carros elétricos e apostas (físicas e on-line) tinham sido incluídas na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições, no entanto, ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.

Alíquota travada
Na terça-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo parta esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que cobra 27%. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.

Os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação do futuro imposto, o governo, perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária.

A trava é mais profunda que a instituída na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro do ano passado. A emenda à Constituição tem um teto para evitar o aumento da carga tributária do país (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Produto Interno Bruto) na comparação com a carga atual, o que permitia ao Congresso criar exceções e regimes especiais, em troca do aumento da alíquota cheia, de 26,5%. A nova trava inserida na regulamentação limita a alíquota média do IVA, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro.

Planos de saúde e turismo
O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.
 
A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa).

As informações são da Agência Brasil
 
 
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
‘Cashback'
  • O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”.
  •  Com o cashback, o imposto é cobrado normalmente na compra e, em seguida, "devolvido" ao comprador.
  • Com isso, o governo diz que consegue cobrar o imposto de quem pode pagar. E, em seguida, "escolher" quem tem direito a receber o dinheiro de volta.
  •  Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
  •  O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem devolução.
  • O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O "cashback" será de 20%. Pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.

A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o "cashback" para as outras áreas.

Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.

Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.

A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:
  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
  • apostas
  • carros, incluindo os elétricos
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.

Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.
A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.

Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.

Originalmente, esse regime não existia.

O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:
  • uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
  • imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.

O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.

Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.

Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

Regras para imóveis
No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
  • Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
  • Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
Pets
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.

Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.

Nesta quarta, em mudança introduzida pelo novo parecer de Lopes, os planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.

Pela proposta, os tributos aplicados a esse serviço serão reduzidos em 30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão.

A mudança é uma vitória da chamada "bancada animal", composta por deputados cuja principal bandeira é a defesa da causa animal, que conseguiu incluir no relatório o desconto para itens relacionados aos animais domésticos.
 
Informações do g1