A Câmara Municipal de Avaré (SP) aprovou por unanimidade, nesta semana, o projeto de lei que institui o sistema de monitoramento online em tempo real nas creches da rede municipal. A proposta é de autoria do vereador Pedro Fusco (PL) e recebeu parecer favorável das comissões da Casa.
De acordo com o texto, o acesso às imagens será restrito a pais ou responsáveis legais, mediante login e senha individuais fornecidos pela administração escolar. A gravação e o compartilhamento dos conteúdos serão proibidos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto estabelece que o Poder Executivo instale câmeras nas unidades que ainda não possuam o sistema e faça adequações nas já existentes, em até 120 dias. As despesas, segundo o texto, deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Entretanto, o projeto não apresenta estimativas de custos.
A Prefeitura informou que a lei passará a valer apenas após a sanção do Executivo, mas não confirmou prazo nem se o prefeito pretende vetar a proposta. Caso sancionada, caberá à Secretaria Municipal de Educação implementar o sistema.
A justificativa do vereador menciona denúncias de suposta agressão em uma das creches da cidade, episódio que está sendo investigado, como motivação para a proposta.
Especialista aponta riscos e cuidados necessários
O advogado Gustavo Gurgel avaliou o projeto e destacou pontos de atenção quanto à legalidade e à proteção de dados. Ele alerta para o risco de inconstitucionalidade, já que leis de iniciativa parlamentar não podem impor despesas e obrigações administrativas ao Executivo.
Embora reconheça a legitimidade da finalidade — aumentar a segurança das crianças —, Gurgel ressalta a necessidade de cuidados com a privacidade e a dignidade de alunos e profissionais. Ele sugere que o monitoramento seja restrito a áreas comuns, sem áudio, e que o acesso dos pais ocorra apenas em situações específicas, como incidentes.
“As imagens envolvem dados pessoais de crianças e exigem medidas rigorosas de proteção”, explicou. Entre as boas práticas, ele cita governança clara sobre finalidade, segurança com criptografia e logs, retenção mínima e relatórios de impacto.
Segundo Gurgel, o caminho mais seguro seria uma regulamentação detalhada ou que a iniciativa partisse do próprio Executivo. “Isso preserva a finalidade pública e garante a proteção integral das crianças”, concluiu.
De acordo com o texto, o acesso às imagens será restrito a pais ou responsáveis legais, mediante login e senha individuais fornecidos pela administração escolar. A gravação e o compartilhamento dos conteúdos serão proibidos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto estabelece que o Poder Executivo instale câmeras nas unidades que ainda não possuam o sistema e faça adequações nas já existentes, em até 120 dias. As despesas, segundo o texto, deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Entretanto, o projeto não apresenta estimativas de custos.
A Prefeitura informou que a lei passará a valer apenas após a sanção do Executivo, mas não confirmou prazo nem se o prefeito pretende vetar a proposta. Caso sancionada, caberá à Secretaria Municipal de Educação implementar o sistema.
A justificativa do vereador menciona denúncias de suposta agressão em uma das creches da cidade, episódio que está sendo investigado, como motivação para a proposta.
Especialista aponta riscos e cuidados necessários
O advogado Gustavo Gurgel avaliou o projeto e destacou pontos de atenção quanto à legalidade e à proteção de dados. Ele alerta para o risco de inconstitucionalidade, já que leis de iniciativa parlamentar não podem impor despesas e obrigações administrativas ao Executivo.
Embora reconheça a legitimidade da finalidade — aumentar a segurança das crianças —, Gurgel ressalta a necessidade de cuidados com a privacidade e a dignidade de alunos e profissionais. Ele sugere que o monitoramento seja restrito a áreas comuns, sem áudio, e que o acesso dos pais ocorra apenas em situações específicas, como incidentes.
“As imagens envolvem dados pessoais de crianças e exigem medidas rigorosas de proteção”, explicou. Entre as boas práticas, ele cita governança clara sobre finalidade, segurança com criptografia e logs, retenção mínima e relatórios de impacto.
Segundo Gurgel, o caminho mais seguro seria uma regulamentação detalhada ou que a iniciativa partisse do próprio Executivo. “Isso preserva a finalidade pública e garante a proteção integral das crianças”, concluiu.



