Na noite desta segunda-feira, 2 de outubro de 2023, em sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores de Ourinhos aprovou por unanimidade a Lei Complementar nº 30/2023, que concede autorização ao Poder Executivo para efetuar o parcelamento de débitos retroativos com os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, Guarda Civil Municipal e outros ligados à Administração Direta, Indireta e Autárquica.
Essa medida se tornou necessária devido ao encerramento de um impasse relacionado ao pagamento retroativo do reajuste de 3,92%, que não foi realizado entre junho de 2020 e dezembro de 2022. A Prefeitura de Ourinhos retomou os pagamentos em janeiro deste ano, mas o pagamento retroativo está programado para iniciar em janeiro de 2024.
Com a aprovação da lei, o Poder Executivo terá permissão para parcelar os valores devidos aos servidores de acordo com uma tabela que estabelece faixas de valores e quantidades de parcelas, todas acompanhadas de juros e correção monetária. Confira a tabela:

De 0 a R$1.000 parcela única
De R$1.001 a R$2.000 em 10 vezes
De R$2.001 a R$3.000 em 25 vezes
De R$3.001 a R$3.500 em 30 vezes
De R$3.501 a R$4.000 em 35 vezes
R$4.001 a R$5.000 em 40 vezes
R$5.001 a R$10.000 em 45 vezes
R$10.001 a R$31.000 em 48 vezes
Além disso, a legislação classifica o parcelamento de débitos retroativos como uma despesa de natureza indenizatória e determina que as despesas resultantes da aplicação da lei serão custeadas por dotação própria do orçamento vigente, com suplementação, se necessária, e por meio de Crédito Adicional Especial.
A Lei Complementar nº 30/2023 entrará em vigor na data de sua publicação.
Vale lembrar que o não pagamento anteriormente ocorreu devido a uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, originada a partir de uma Recomendação Administrativa do Ministério Público, que solicitou a suspensão dos reajustes salariais dos servidores públicos municipais em decorrência da pandemia de Covid-19. A municipalidade acatou essa recomendação, interrompendo os reajustes em maio de 2020.
Confira o projeto na íntegra:
.jpg)
.jpg)
.jpg)




