Câmara de Ourinhos aprova projeto que autoriza sepultamento de cães e gatos junto aos tutores em cemitérios municipais

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Os vereadores da Câmara Municipal de Ourinhos aprovaram durante a sessão desta segunda-feira, 25, o Projeto de Lei nº 4/2026, que autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em jazigos e campas dos cemitérios municipais da cidade. O texto agora segue para sanção do prefeito Guilherme Gonçalves.

A proposta, de autoria do vereador Ederson Aparecido Machado, Kita (MDB), permite que famílias possam sepultar animais de estimação em jazigos familiares, desde que sejam respeitadas normas sanitárias, ambientais e administrativas.

Durante a votação, a maioria dos parlamentares votou favoravelmente ao projeto. O vereador Abel Diniz Fiel se absteve, enquanto os vereadores Cícero de Aquino e Luiz Donizetti Bengozi não participaram da votação. Os demais parlamentares presentes votaram a favor da proposta.

O texto estabelece que o sepultamento dependerá de regulamentação específica do serviço funerário municipal, que deverá definir critérios sanitários e ambientais, exigência de laudo veterinário comprovando o óbito do animal, além das regras administrativas e operacionais para realização do procedimento.

A lei também determina que todas as despesas relacionadas ao sepultamento dos animais serão de responsabilidade das famílias, sem qualquer custo para o município.

Outro ponto previsto no projeto é que cemitérios particulares de Ourinhos poderão criar regras próprias sobre a prática, inclusive podendo proibir o sepultamento de cães e gatos em suas dependências.

Na justificativa do projeto, o vereador Kita destacou que a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação, além de contribuir para evitar descartes irregulares de animais mortos.

O texto também menciona que a iniciativa segue entendimento da Lei Estadual nº 18.397/2026, sancionada no Estado de São Paulo, que autorizou a prática e delegou aos municípios a regulamentação das condições para os sepultamentos.

Segundo a proposta, a nova lei não cria obrigações ao Poder Executivo nem gera despesas públicas, funcionando apenas como autorização legal para a prática, desde que regulamentada pelo município.

Caso seja sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
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