Câmara de Ourinhos aprova projeto que garante direito de pessoas com TEA entrarem com alimentos próprios em locais públicos e privados

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A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou por unanimidade, durante a sessão desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 18/2026, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

A proposta é de autoria do vereador Anísio Aparecido Felicetti e recebeu votos favoráveis de todos os parlamentares presentes. O presidente da Câmara, Cícero de Aquino, não votou, conforme prevê o regimento da Casa.

Votaram favoravelmente os vereadores Abel Diniz Fiel, Alexandre Florencio Dias, Anísio Aparecido Felicetti, Éder Júlio Mota, Ederson Aparecido Machado, Edvaldo Lúcio Abel, Fernando Rosini, Giovanni Gomes de Carvalho, Luiz Donizetti Bengozi, Manoel José Filho, Marcio José Domingos, Raquel Borges Spada e Wesley Carlos da Silva.

De acordo com o texto aprovado, a lei assegura que pessoas com TEA possam portar alimentos e bebidas destinados ao consumo individual, além de utensílios que auxiliem na alimentação, higiene ou conforto pessoal, como talheres adaptados, copos especiais e objetos de apoio sensorial.

O projeto também proíbe qualquer forma de discriminação ou restrição injustificada relacionada ao porte desses itens em estabelecimentos públicos ou privados. Além disso, determina que os locais adotem medidas razoáveis para garantir a segurança e a integridade das pessoas com TEA, sem comprometer a saúde pública.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o vereador Anísio Felicetti destacou que muitas pessoas com autismo possuem necessidades alimentares específicas e podem enfrentar dificuldades ou desconforto ao consumir alimentos fora de seus hábitos. Segundo ele, a proposta busca garantir inclusão, igualdade de acesso e participação plena dessas pessoas em atividades sociais e culturais.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo. A nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
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