A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou, na noite desta segunda-feira (5), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estabelece uma nova estrutura administrativa para a Prefeitura. A proposta promove mudanças significativas na organização das secretarias municipais, cargos comissionados, funções de chefia e serviços gratificados.
A votação do regime de urgência teve três votos contrários: Fernando Rosini, João Vitor Gonçalves e Santiago de Lucas Angelo. Cícero de Aquino não votou.
Já na votação do projeto, João Gonçalves foi o único vereador a votar contra, enquanto Santiago de Lucas Angelo se absteve. Fernando Rosini, apesar de ter sido contrário à urgência, votou favoravelmente ao mérito da reestruturação. Cícero de Aquino não votou e os demais vereadores registrados foram favoráveis.
Projeto reduz e reorganiza secretarias
Um dos principais pontos da reforma é a reorganização da estrutura administrativa. Pela nova configuração, além da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral, a Prefeitura passa a contar com 12 secretarias municipais: Gabinete; Administração; Planejamento e Finanças; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esportes; Meio Ambiente e Agricultura; Obras e Serviços Urbanos; Saúde; Segurança Pública e Cidadania; e Direitos da Pessoa com Deficiência. Considerando literalmente a relação do artigo 20, porém, são 14 secretarias — três classificadas como assessoramento/órgãos auxiliares e 11 finalísticas — além da Controladoria e Procuradoria.
A reforma extingue a existência de algumas pastas como estruturas independentes e redistribui suas atribuições. A Comunicação, por exemplo, passa para a Secretaria Municipal de Gabinete, que terá uma Coordenadoria de Comunicação com assessorias de Relações Públicas, Comunicação Institucional, Conteúdo e Comunicação Digital, Produção e Divulgação, além de uma Chefia de Estratégias de Redes Sociais.
As áreas de Planejamento e Finanças também ficam concentradas em uma única secretaria. Já a Assistência e Desenvolvimento Social incorpora atribuições relacionadas às políticas para mulheres, família e habitação. Meio Ambiente e Agricultura passa a reunir, entre outras competências, proteção animal, saneamento, resíduos e administração dos cemitérios.
Cargos comissionados continuam de livre nomeação do prefeito
A nova legislação cria uma estrutura específica de cargos de provimento em comissão, cujas quantidades, vencimentos, atribuições e requisitos estão previstos nos Anexos III, IV e X do projeto. Esses anexos, entretanto, não constam no material encaminhado, por isso não é possível informar com segurança quantos cargos comissionados serão criados ou mantidos apenas com este documento.
O projeto determina que os cargos comissionados serão de livre nomeação e exoneração do prefeito. Os ocupantes terão jornada obrigatória de 40 horas semanais, poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração e não poderão receber horas extras. A remuneração do cargo em comissão também não poderá ser incorporada ao salário de eventual servidor efetivo que venha a ocupá-lo.
Chefias e serviços gratificados serão exclusivos de servidores efetivos
Uma das mudanças destacadas pela Prefeitura é a valorização dos servidores de carreira. As chamadas Funções de Chefia serão destinadas exclusivamente a servidores efetivos. Quem assumir uma dessas funções continuará recebendo o salário de seu cargo de origem acrescido da gratificação correspondente.
Essas gratificações não serão incorporadas definitivamente ao salário. O servidor também não poderá receber horas extras enquanto estiver na função nem acumular a Função de Chefia com Serviço Gratificado.
O mesmo princípio vale para as comissões e serviços gratificados, que também serão destinados exclusivamente a servidores efetivos. O projeto proíbe que um mesmo servidor integre mais de uma comissão simultaneamente ou exerça mais de um serviço gratificado ao mesmo tempo.
Prefeitura diz que mudanças atendem orientação do Ministério Público
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o Executivo afirma que a reforma foi elaborada em atenção a orientações da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, que, segundo o documento, considerou inconstitucionais leis de reestruturação organizacional da Prefeitura editadas entre 2017 e 2023.
A própria Prefeitura afirma na justificativa que atualmente praticamente inexiste um quadro estrutural organizado, utilizando a expressão “amontoado de cargos em comissão e funções de confiança”, muitos deles, segundo o Executivo, sem atribuições inerentes a um órgão com núcleo definido de competências.
Ainda de acordo com a administração municipal, a nova proposta promove uma “sensível diminuição” no número de órgãos, secretarias, cargos em comissão e funções de confiança de chefia, ao mesmo tempo em que amplia a participação dos servidores efetivos por meio dos serviços gratificados. O documento fornecido, porém, não apresenta no trecho disponível a comparação numérica entre a estrutura atual e a nova.
Escolaridade terá prazo de dois anos para adequação
Outro ponto relevante estabelece que os ocupantes de cargos comissionados, funções de chefia e serviços gratificados terão até dois anos para atender à escolaridade mínima exigida para cada função. Quem não cumprir o requisito dentro desse período deverá ser exonerado do cargo comissionado ou desligado da função ou serviço gratificado.
A implantação da nova estrutura não ocorrerá necessariamente de uma só vez. O projeto determina que ela será feita gradativamente, de acordo com a conveniência da administração e a disponibilidade de recursos, mediante o preenchimento dos cargos comissionados, designação das funções de chefia e disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários.
A legislação também revoga dispositivos de diferentes leis complementares anteriores e estabelece que a nova estrutura administrativa entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Para colocar na matéria a informação mais importante — quantos cargos comissionados existiam, quantos ficam agora, quantas funções de chefia e quanto cada cargo receberá — preciso dos Anexos I a XII do projeto. Eles não vieram no arquivo enviado; o texto faz referência a eles, mas não contém as tabelas.
A votação do regime de urgência teve três votos contrários: Fernando Rosini, João Vitor Gonçalves e Santiago de Lucas Angelo. Cícero de Aquino não votou.
Já na votação do projeto, João Gonçalves foi o único vereador a votar contra, enquanto Santiago de Lucas Angelo se absteve. Fernando Rosini, apesar de ter sido contrário à urgência, votou favoravelmente ao mérito da reestruturação. Cícero de Aquino não votou e os demais vereadores registrados foram favoráveis.
Projeto reduz e reorganiza secretarias
Um dos principais pontos da reforma é a reorganização da estrutura administrativa. Pela nova configuração, além da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral, a Prefeitura passa a contar com 12 secretarias municipais: Gabinete; Administração; Planejamento e Finanças; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esportes; Meio Ambiente e Agricultura; Obras e Serviços Urbanos; Saúde; Segurança Pública e Cidadania; e Direitos da Pessoa com Deficiência. Considerando literalmente a relação do artigo 20, porém, são 14 secretarias — três classificadas como assessoramento/órgãos auxiliares e 11 finalísticas — além da Controladoria e Procuradoria.
A reforma extingue a existência de algumas pastas como estruturas independentes e redistribui suas atribuições. A Comunicação, por exemplo, passa para a Secretaria Municipal de Gabinete, que terá uma Coordenadoria de Comunicação com assessorias de Relações Públicas, Comunicação Institucional, Conteúdo e Comunicação Digital, Produção e Divulgação, além de uma Chefia de Estratégias de Redes Sociais.
As áreas de Planejamento e Finanças também ficam concentradas em uma única secretaria. Já a Assistência e Desenvolvimento Social incorpora atribuições relacionadas às políticas para mulheres, família e habitação. Meio Ambiente e Agricultura passa a reunir, entre outras competências, proteção animal, saneamento, resíduos e administração dos cemitérios.
Cargos comissionados continuam de livre nomeação do prefeito
A nova legislação cria uma estrutura específica de cargos de provimento em comissão, cujas quantidades, vencimentos, atribuições e requisitos estão previstos nos Anexos III, IV e X do projeto. Esses anexos, entretanto, não constam no material encaminhado, por isso não é possível informar com segurança quantos cargos comissionados serão criados ou mantidos apenas com este documento.
O projeto determina que os cargos comissionados serão de livre nomeação e exoneração do prefeito. Os ocupantes terão jornada obrigatória de 40 horas semanais, poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração e não poderão receber horas extras. A remuneração do cargo em comissão também não poderá ser incorporada ao salário de eventual servidor efetivo que venha a ocupá-lo.
Chefias e serviços gratificados serão exclusivos de servidores efetivos
Uma das mudanças destacadas pela Prefeitura é a valorização dos servidores de carreira. As chamadas Funções de Chefia serão destinadas exclusivamente a servidores efetivos. Quem assumir uma dessas funções continuará recebendo o salário de seu cargo de origem acrescido da gratificação correspondente.
Essas gratificações não serão incorporadas definitivamente ao salário. O servidor também não poderá receber horas extras enquanto estiver na função nem acumular a Função de Chefia com Serviço Gratificado.
O mesmo princípio vale para as comissões e serviços gratificados, que também serão destinados exclusivamente a servidores efetivos. O projeto proíbe que um mesmo servidor integre mais de uma comissão simultaneamente ou exerça mais de um serviço gratificado ao mesmo tempo.
Prefeitura diz que mudanças atendem orientação do Ministério Público
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o Executivo afirma que a reforma foi elaborada em atenção a orientações da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, que, segundo o documento, considerou inconstitucionais leis de reestruturação organizacional da Prefeitura editadas entre 2017 e 2023.
A própria Prefeitura afirma na justificativa que atualmente praticamente inexiste um quadro estrutural organizado, utilizando a expressão “amontoado de cargos em comissão e funções de confiança”, muitos deles, segundo o Executivo, sem atribuições inerentes a um órgão com núcleo definido de competências.
Ainda de acordo com a administração municipal, a nova proposta promove uma “sensível diminuição” no número de órgãos, secretarias, cargos em comissão e funções de confiança de chefia, ao mesmo tempo em que amplia a participação dos servidores efetivos por meio dos serviços gratificados. O documento fornecido, porém, não apresenta no trecho disponível a comparação numérica entre a estrutura atual e a nova.
Escolaridade terá prazo de dois anos para adequação
Outro ponto relevante estabelece que os ocupantes de cargos comissionados, funções de chefia e serviços gratificados terão até dois anos para atender à escolaridade mínima exigida para cada função. Quem não cumprir o requisito dentro desse período deverá ser exonerado do cargo comissionado ou desligado da função ou serviço gratificado.
A implantação da nova estrutura não ocorrerá necessariamente de uma só vez. O projeto determina que ela será feita gradativamente, de acordo com a conveniência da administração e a disponibilidade de recursos, mediante o preenchimento dos cargos comissionados, designação das funções de chefia e disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários.
A legislação também revoga dispositivos de diferentes leis complementares anteriores e estabelece que a nova estrutura administrativa entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Para colocar na matéria a informação mais importante — quantos cargos comissionados existiam, quantos ficam agora, quantas funções de chefia e quanto cada cargo receberá — preciso dos Anexos I a XII do projeto. Eles não vieram no arquivo enviado; o texto faz referência a eles, mas não contém as tabelas.
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