Os vereadores da Câmara Municipal de Ourinhos aprovaram por unanimidade, na noite desta segunda-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar Nº 15/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026. A medida autoriza o Poder Executivo a renegociar débitos tributários e não tributários acumulados por pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de contas em atraso junto à Fazenda Pública Municipal.
O programa é voltado a dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2025, abrangendo créditos já inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, e mesmo aqueles com a exigibilidade suspensa. Conforme estabelecido na justificativa do projeto assinada pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos), os descontos incidirão exclusivamente sobre os acréscimos legais de juros moratórios e multas de mora. O valor principal da dívida e a respectiva correção monetária serão integralmente preservados para garantir a recomposição inflacionária do crédito público.
Tabela de Descontos e Opções de Parcelamento
A estrutura do REFIS 2026 adota um modelo em que o percentual de abatimento é inversamente proporcional ao número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. O valor mínimo de cada prestação mensal foi fixado em R$ 60,00.
A escala de descontos em juros e multas foi definida da seguinte forma:
O programa é voltado a dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2025, abrangendo créditos já inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, e mesmo aqueles com a exigibilidade suspensa. Conforme estabelecido na justificativa do projeto assinada pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos), os descontos incidirão exclusivamente sobre os acréscimos legais de juros moratórios e multas de mora. O valor principal da dívida e a respectiva correção monetária serão integralmente preservados para garantir a recomposição inflacionária do crédito público.
Tabela de Descontos e Opções de Parcelamento
A estrutura do REFIS 2026 adota um modelo em que o percentual de abatimento é inversamente proporcional ao número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. O valor mínimo de cada prestação mensal foi fixado em R$ 60,00.
A escala de descontos em juros e multas foi definida da seguinte forma:

O prazo estendido de até 96 meses aplica-se unicamente aos contribuintes em situação de vulnerabilidade social que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cumpram as exigências da Lei Complementar nº 1.127/2022.
Regras de Adesão, Locais e Condições Judiciais
Para ingressar no programa de parcelamento, os interessados ou seus procuradores habilitados deverão preencher um formulário próprio nos seguintes pontos oficiais de atendimento:
Para ingressar no programa de parcelamento, os interessados ou seus procuradores habilitados deverão preencher um formulário próprio nos seguintes pontos oficiais de atendimento:
- Central de Atendimento Tributário da Prefeitura, localizada na unidade do Poupatempo de Ourinhos;
- Gerência de Recuperação de Ativos, situada no prédio central da prefeitura;
- Gerência de Dívida Ativa Judicial, que opera junto à Procuradoria-Geral do Município.
No momento do pedido, será gerado o acordo e o contribuinte deverá pagar a primeira parcela, sendo admitida uma prorrogação de vencimento por até 15 dias. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista precisará apenas solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o desconto total e recolhê-lo dentro do prazo.
Cobranças Judiciais e Bloqueios Existentes
Para os casos em que há execução fiscal em andamento, a lei estipula que as custas processuais, despesas de cartório, honorários advocatícios e demais encargos determinados pelo Poder Judiciário deverão ser quitados de forma integral, sem qualquer tipo de abatimento. O devedor também precisará assinar um termo declarando-se ciente da execução e manifestar formalmente a desistência e renúncia de eventuais ações, embargos, impugnações ou recursos que mova contra o fisco nas esferas judicial ou administrativa.
Caso existam valores bloqueados judicialmente ou depósitos vinculados a processos, o aderente poderá autorizar por escrito a utilização do montante para abater a dívida. Contudo, a fatia do débito liquidada por meio de bloqueio ou depósito judicial não fará jus aos descontos e benefícios previstos no programa. Se restar um saldo devedor remanescente após o abatimento judicial, este saldo sim poderá ser parcelado com as reduções normais do REFIS.
Inclusão de Contas de Água e Penalidades por Descumprimento
Uma das inovações trazidas pelo texto aprovado pela Câmara é a revogação de artigos da Lei Complementar nº 1.197/2024 e a consequente inclusão integral de todas as dívidas pendentes de serviços de água, captação, abastecimento e esgotamento sanitário, bem como da Taxa de Coleta de Lixo, mesmo os débitos constituídos no período em que os serviços estavam sob a gestão da antiga autarquia municipal (SAE).
A prefeitura alerta que o REFIS 2026 terá duração de 90 dias a contar de sua vigência, com possibilidade de prorrogação mediante decreto do Executivo. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros incentivos e não serão aplicados a situações específicas, tais como processos de falência ou recuperação judicial, dação em pagamento, consignação ou créditos com leilão público (hasta pública) já designado.
A rescisão do acordo por inadimplência acarretará o cancelamento automático da anistia concedida, com o restabelecimento imediato da totalidade do crédito original e o desconto apenas dos valores que foram efetivamente pagos até o momento da quebra do contrato.
Cobranças Judiciais e Bloqueios Existentes
Para os casos em que há execução fiscal em andamento, a lei estipula que as custas processuais, despesas de cartório, honorários advocatícios e demais encargos determinados pelo Poder Judiciário deverão ser quitados de forma integral, sem qualquer tipo de abatimento. O devedor também precisará assinar um termo declarando-se ciente da execução e manifestar formalmente a desistência e renúncia de eventuais ações, embargos, impugnações ou recursos que mova contra o fisco nas esferas judicial ou administrativa.
Caso existam valores bloqueados judicialmente ou depósitos vinculados a processos, o aderente poderá autorizar por escrito a utilização do montante para abater a dívida. Contudo, a fatia do débito liquidada por meio de bloqueio ou depósito judicial não fará jus aos descontos e benefícios previstos no programa. Se restar um saldo devedor remanescente após o abatimento judicial, este saldo sim poderá ser parcelado com as reduções normais do REFIS.
Inclusão de Contas de Água e Penalidades por Descumprimento
Uma das inovações trazidas pelo texto aprovado pela Câmara é a revogação de artigos da Lei Complementar nº 1.197/2024 e a consequente inclusão integral de todas as dívidas pendentes de serviços de água, captação, abastecimento e esgotamento sanitário, bem como da Taxa de Coleta de Lixo, mesmo os débitos constituídos no período em que os serviços estavam sob a gestão da antiga autarquia municipal (SAE).
A prefeitura alerta que o REFIS 2026 terá duração de 90 dias a contar de sua vigência, com possibilidade de prorrogação mediante decreto do Executivo. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros incentivos e não serão aplicados a situações específicas, tais como processos de falência ou recuperação judicial, dação em pagamento, consignação ou créditos com leilão público (hasta pública) já designado.
A rescisão do acordo por inadimplência acarretará o cancelamento automático da anistia concedida, com o restabelecimento imediato da totalidade do crédito original e o desconto apenas dos valores que foram efetivamente pagos até o momento da quebra do contrato.
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