Na última sessão ordinária antes do recesso de julho, realizada nesta segunda-feira, 15, os vereadores de Ourinhos aprovaram o Projeto de Resolução Nº 8/2024. A medida estabelece condutas vedadas e procedimentos a serem adotados durante o período eleitoral municipal, com o objetivo de coibir o abuso do poder político e preservar a isonomia nas eleições.
Entre os principais pontos da resolução está a proibição do uso da máquina pública, especialmente a TV Câmara, para fins eleitoreiros. No entanto, é permitido que carros adesivados com propaganda de candidatos fiquem estacionados no estacionamento do legislativo durante o período eleitoral.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourinhos, utilizando suas atribuições legais e conforme as disposições da Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Complementar Federal nº 64/1990, Emenda Constitucional nº 107/2020 e o artigo 148 do Regimento Interno, aprovou as seguintes determinações:
Entre os principais pontos da resolução está a proibição do uso da máquina pública, especialmente a TV Câmara, para fins eleitoreiros. No entanto, é permitido que carros adesivados com propaganda de candidatos fiquem estacionados no estacionamento do legislativo durante o período eleitoral.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourinhos, utilizando suas atribuições legais e conforme as disposições da Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Complementar Federal nº 64/1990, Emenda Constitucional nº 107/2020 e o artigo 148 do Regimento Interno, aprovou as seguintes determinações:
- Proibição da TV Câmara de transmitir imagens de pesquisas ou consultas eleitorais identificáveis, usar recursos de áudio ou vídeo que ridicularizem candidatos, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, e divulgar programas alusivos ou críticos a candidatos.
- Suspensão de atividades de edição de vídeo e exibição de materiais audiovisuais nas sessões, a pedido dos vereadores, durante os três meses que antecedem as eleições.
- Proibição de autopromoção eleitoreira por parte dos vereadores durante as sessões legislativas, sob pena de responsabilidade exclusiva do infrator.
- Vedação aos servidores públicos e agentes políticos de afixar propaganda eleitoral nas dependências da Câmara, distribuir materiais de campanha, utilizar veículos oficiais para fins políticos, e usar bens e serviços da Câmara em benefício de candidatos.
- Permissão para que servidores e vereadores usem o estacionamento da Câmara, mesmo com veículos adesivados com propaganda política.
- Suspensão da transmissão ao vivo das sessões legislativas durante o período eleitoral, exceto para a Ordem do Dia, preservando a isonomia nas eleições.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de julho de 2024, e revoga a Resolução nº 7/2020. A medida visa atender os princípios da isonomia e da supremacia do interesse público, garantindo que os bens e servidores públicos não sejam utilizados para finalidades eleitorais.




