Câmara publica Lei que proíbe uso permanente de correntes em animais domésticos em Ourinhos

A Lei estabelece multa em caso de descumprimento de três (3) UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 349,56.
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A Câmara Municipal de Ourinhos promulgou e publicou, nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial do Município, a Lei nº6.760, de autoria da vereadora Nilce Protetora (PSD), que proíbe uso permanente de correntes em animais domésticos em Ourinhos. A Lei estabelece multa de três (3) UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 349,56, para quem descumprir. A Lei não foi sancionada pelo prefeito Lucas Pocay (PSD) e por isso precisou ser promulgada pelo presidente da Câmara, Santiago de Lucas Ângelo (União).

De acordo com a Lei, o animal não poderá ficar preso na corrente “independente de sua dimensão, ou em qualquer instrumento que limite a locomoção do animal, privando-o de sua liberdade e bem-estar”. Os animais só poderão usar “guias e coleiras de forma temporária e segura para o asseio dos animais, locomoção para clínicas veterinárias, pet shops, passeios, entre outros”.

“Os animais domésticos deverão ser criados soltos em espaços adequados de acordo com o seu tamanho e peso em conformidade com o estabelecido no Código de Posturas, Costumes e Bem-Estar do Município, alterado pela Lei Complementar nº. 924, de 8 de março de 2016”.

Confira a Lei completa na íntegra:

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