Camareira é denunciada por furto em hotel de Ourinhos, mas não é presa após devolução do dinheiro

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Um caso de suposto furto dentro de um hotel de Ourinhos está sendo investigado após o proprietário do estabelecimento denunciar uma funcionária por subtrair dinheiro do caixa. A ocorrência foi registrada na última quinta-feira, 4, e mobilizou equipes da Guarda Civil Municipal.

Segundo o boletim de ocorrência, os guardas foram acionados para atender uma denúncia de furto em um hotel da cidade. No local, o proprietário, relatou que vinha percebendo, há algum tempo, o desaparecimento frequente de valores em dinheiro do caixa do estabelecimento.

Desconfiado das sucessivas perdas, o empresário decidiu instalar uma câmera de monitoramento voltada para o caixa com o objetivo de identificar o responsável pelos desaparecimentos.

De acordo com a denúncia, por volta das 10h30 daquele dia, as imagens registraram a funcionária de 41 anos, que trabalhava como camareira no hotel, retirando uma nota de R$ 50 do caixa e escondendo o dinheiro dentro do sutiã.

Após analisar as imagens, a direção do estabelecimento chamou a funcionária para prestar esclarecimentos. Conforme o registro policial, ela teria admitido ter pegado o valor, alegando que pretendia avisar posteriormente sobre o ocorrido.

Diante da situação, a funcionária e o proprietário foram encaminhados ao Plantão Policial, juntamente com a cédula de R$ 50 supostamente subtraída. O vídeo que registrou a ação também foi anexado ao boletim de ocorrência.

Apesar da confissão e da existência das imagens, a autoridade policial decidiu não efetuar a prisão em flagrante. Em sua análise, o delegado entendeu que, embora a conduta se enquadre, em tese, no crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal, o caso apresenta características que permitem a aplicação do chamado princípio da insignificância.

A decisão levou em consideração o baixo valor envolvido, equivalente a R$ 50, a restituição integral da quantia ao proprietário e a ausência de prejuízo patrimonial efetivo. Segundo o entendimento adotado, a lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal foi considerada de reduzida relevância.

O despacho também destaca que a intervenção do Direito Penal deve ocorrer apenas em situações que causem dano significativo, citando entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos semelhantes.

Com isso, a ocorrência foi registrada, os envolvidos foram ouvidos e posteriormente liberados. O caso permanece documentado junto às autoridades competentes.
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