Um casal de adolescentes, ambos de 16 anos, foi apreendido na madrugada desta terça-feira, 6, durante uma ocorrência relacionada ao tráfico de drogas na região da Barra Funda, em Ourinhos. Um dos adolescentes completou 16 anos justamente nesta segunda-feira, 5.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Barão do Rio Branco quando, no cruzamento com a Travessa Tiradentes, perceberam o casal mudar de comportamento ao notar a aproximação da viatura. Os dois teriam caminhado rapidamente em direção a um imóvel que funciona como adega 24 horas e que, conforme o registro policial, já é conhecido pelas equipes por ocorrências relacionadas ao tráfico.
Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem. Com o adolescente, foi encontrado um invólucro contendo pedras de uma substância que aparentava ser crack, além de R$ 182 em dinheiro, distribuídos em diversas notas de pequeno valor.
Adolescente disse que já havia vendido 19 pedras
Ainda segundo os policiais, durante a abordagem o adolescente teria declarado que comercializava drogas naquela região e informado que já havia vendido 19 pedras por R$ 10 cada.
A adolescente que estava com ele não portava drogas ou dinheiro relacionado à venda de entorpecentes. Conforme consta no boletim, ela afirmou ter conhecimento de que o adolescente realizava o comércio de drogas.
Os dois foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. As mães dos adolescentes compareceram ao plantão e acompanharam os procedimentos.
A substância apreendida foi encaminhada ao Instituto de Criminalística. De acordo com o registro policial, o exame identificou o material como cocaína na forma de crack.
Caso será analisado pela Vara da Infância e Juventude
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial determinou a lavratura de Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional.
Em relação ao adolescente que estava com a droga, o registro aponta indícios, em tese, de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Quanto à adolescente, a própria decisão policial ressalta que nenhuma droga ou valor relacionado ao tráfico foi encontrado com ela, mas entendeu haver elementos iniciais que justificam o aprofundamento da apuração sobre eventual participação.
Os dois adolescentes seriam apresentados ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude, responsáveis pela análise das medidas cabíveis.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Barão do Rio Branco quando, no cruzamento com a Travessa Tiradentes, perceberam o casal mudar de comportamento ao notar a aproximação da viatura. Os dois teriam caminhado rapidamente em direção a um imóvel que funciona como adega 24 horas e que, conforme o registro policial, já é conhecido pelas equipes por ocorrências relacionadas ao tráfico.
Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem. Com o adolescente, foi encontrado um invólucro contendo pedras de uma substância que aparentava ser crack, além de R$ 182 em dinheiro, distribuídos em diversas notas de pequeno valor.
Adolescente disse que já havia vendido 19 pedras
Ainda segundo os policiais, durante a abordagem o adolescente teria declarado que comercializava drogas naquela região e informado que já havia vendido 19 pedras por R$ 10 cada.
A adolescente que estava com ele não portava drogas ou dinheiro relacionado à venda de entorpecentes. Conforme consta no boletim, ela afirmou ter conhecimento de que o adolescente realizava o comércio de drogas.
Os dois foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. As mães dos adolescentes compareceram ao plantão e acompanharam os procedimentos.
A substância apreendida foi encaminhada ao Instituto de Criminalística. De acordo com o registro policial, o exame identificou o material como cocaína na forma de crack.
Caso será analisado pela Vara da Infância e Juventude
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial determinou a lavratura de Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional.
Em relação ao adolescente que estava com a droga, o registro aponta indícios, em tese, de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Quanto à adolescente, a própria decisão policial ressalta que nenhuma droga ou valor relacionado ao tráfico foi encontrado com ela, mas entendeu haver elementos iniciais que justificam o aprofundamento da apuração sobre eventual participação.
Os dois adolescentes seriam apresentados ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude, responsáveis pela análise das medidas cabíveis.
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