Um comerciante de 26 anos e uma mulher, da mesma idade, foram presos em flagrante na noite desta quinta-feira (1º), em Ourinhos, suspeitos de tráfico de drogas em uma adega, na Rua Pedro Toloto, no Jardim Anchieta. A ocorrência começou após policiais militares abordarem dois homens que haviam acabado de sair do estabelecimento e encontrarem porções de cocaína.
Segundo o registro policial, a equipe realizava patrulhamento nas proximidades da adega, que já era alvo de denúncias relacionadas à suposta comercialização de entorpecentes. Os policiais observaram dois homens deixando o local e seguindo em direção a um VW/Fox. A atitude deles ao perceberem a viatura chamou a atenção da equipe, que decidiu realizar a abordagem.
Com E. H. J. da S., os policiais encontraram uma porção de cocaína. Ele declarou ter acabado de comprar a droga na adega. O outro abordado, um vendedor de 40 anos, M. F. M. da S., informou espontaneamente que também havia adquirido duas porções de cocaína no estabelecimento, pelo valor de R$ 100. As porções foram encontradas dentro de uma bolsa preta no veículo.
Na mesma bolsa pertencente a M., foram encontrados R$ 8.480 em dinheiro. Conforme seu depoimento, cerca de R$ 200 seriam de sua propriedade e o restante estaria relacionado a uma campanha eleitoral na qual trabalha, destinado ao pagamento de prestadores de serviço e outras despesas. Ele afirmou que poderia comprovar documentalmente a origem e a destinação do dinheiro. O relato sobre a finalidade do valor é uma declaração do próprio abordado e deverá ser analisado pelas autoridades.
Policiais entraram na adega após relatos dos abordados
Diante das declarações dos dois homens, os policiais entraram no estabelecimento e abordaram os responsáveis, identificados como João V. B. da S. e Giovana W. de L..
De acordo com o boletim, foram encontrados sobre o balcão resíduos de substância que posteriormente teve resultado positivo para cocaína, além de uma porção de maconha. Próximo a uma pia, os policiais localizaram invólucros plásticos molhados e, em uma lixeira, outra porção molhada de substância posteriormente identificada como cocaína.
Também foram apreendidos uma balança de precisão, aproximadamente 30 embalagens plásticas do tipo zip lock, aparelhos celulares, quatro cartões de memória do sistema de câmeras e dinheiro. Os cartões foram recolhidos para preservação e posterior análise das gravações.
No total, conforme o registro, foram apreendidos R$ 1.682 relacionados a João, além dos R$ 8.480 encontrados com M..
O laudo pericial confirmou a presença de cocaína e THC nos materiais encaminhados para análise. Entre as apreensões constam porções relacionadas aos dois homens abordados e uma porção relacionada a Giovana, além da maconha relacionada a João.
Responsáveis pela adega negaram tráfico
Em depoimento, Giovana negou envolvimento com a venda de drogas. Ela afirmou que havia no estabelecimento apenas pequena quantidade de cocaína pertencente a João para consumo próprio e disse desconhecer a substância molhada encontrada no lixo. Também declarou não ter tido contato com os dois homens que disseram ter comprado cocaína no estabelecimento.
João também negou comercializar entorpecentes. Ele admitiu ter feito uso de cocaína no local e reconheceu como seus os resíduos encontrados no balcão, mas afirmou que seriam destinados exclusivamente ao consumo pessoal. Disse ainda desconhecer a droga encontrada no lixo e os dois homens abordados pela polícia.
Já E. e M. reafirmaram em seus depoimentos que haviam ido até a adega para comprar cocaína. Ambos sustentaram que as porções adquiridas seriam destinadas ao próprio consumo.
Prisão em flagrante e pedido de preventiva
Após analisar os elementos reunidos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de João e Giovana, pela prática, em tese, de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
A Polícia Civil também representou pela conversão das prisões em flagrante em preventivas, pedido que ainda depende de decisão judicial. Entre os fundamentos apresentados estão os elementos encontrados no estabelecimento, os depoimentos dos dois compradores e registros anteriores relacionados a tráfico atribuídos aos investigados.
João e Giovana permaneceram à disposição da Justiça para audiência de custódia. Os dois negam a prática de tráfico.
Quanto a E. e M., a autoridade policial entendeu inicialmente que os elementos indicavam aquisição e porte de cocaína para consumo pessoal. Foi determinada a elaboração de Termo Circunstanciado, com liberação após as formalidades legais, desde que não houvesse outro motivo para mantê-los detidos.
Segundo o registro policial, a equipe realizava patrulhamento nas proximidades da adega, que já era alvo de denúncias relacionadas à suposta comercialização de entorpecentes. Os policiais observaram dois homens deixando o local e seguindo em direção a um VW/Fox. A atitude deles ao perceberem a viatura chamou a atenção da equipe, que decidiu realizar a abordagem.
Com E. H. J. da S., os policiais encontraram uma porção de cocaína. Ele declarou ter acabado de comprar a droga na adega. O outro abordado, um vendedor de 40 anos, M. F. M. da S., informou espontaneamente que também havia adquirido duas porções de cocaína no estabelecimento, pelo valor de R$ 100. As porções foram encontradas dentro de uma bolsa preta no veículo.
Na mesma bolsa pertencente a M., foram encontrados R$ 8.480 em dinheiro. Conforme seu depoimento, cerca de R$ 200 seriam de sua propriedade e o restante estaria relacionado a uma campanha eleitoral na qual trabalha, destinado ao pagamento de prestadores de serviço e outras despesas. Ele afirmou que poderia comprovar documentalmente a origem e a destinação do dinheiro. O relato sobre a finalidade do valor é uma declaração do próprio abordado e deverá ser analisado pelas autoridades.
Policiais entraram na adega após relatos dos abordados
Diante das declarações dos dois homens, os policiais entraram no estabelecimento e abordaram os responsáveis, identificados como João V. B. da S. e Giovana W. de L..
De acordo com o boletim, foram encontrados sobre o balcão resíduos de substância que posteriormente teve resultado positivo para cocaína, além de uma porção de maconha. Próximo a uma pia, os policiais localizaram invólucros plásticos molhados e, em uma lixeira, outra porção molhada de substância posteriormente identificada como cocaína.
Também foram apreendidos uma balança de precisão, aproximadamente 30 embalagens plásticas do tipo zip lock, aparelhos celulares, quatro cartões de memória do sistema de câmeras e dinheiro. Os cartões foram recolhidos para preservação e posterior análise das gravações.
No total, conforme o registro, foram apreendidos R$ 1.682 relacionados a João, além dos R$ 8.480 encontrados com M..
O laudo pericial confirmou a presença de cocaína e THC nos materiais encaminhados para análise. Entre as apreensões constam porções relacionadas aos dois homens abordados e uma porção relacionada a Giovana, além da maconha relacionada a João.
Responsáveis pela adega negaram tráfico
Em depoimento, Giovana negou envolvimento com a venda de drogas. Ela afirmou que havia no estabelecimento apenas pequena quantidade de cocaína pertencente a João para consumo próprio e disse desconhecer a substância molhada encontrada no lixo. Também declarou não ter tido contato com os dois homens que disseram ter comprado cocaína no estabelecimento.
João também negou comercializar entorpecentes. Ele admitiu ter feito uso de cocaína no local e reconheceu como seus os resíduos encontrados no balcão, mas afirmou que seriam destinados exclusivamente ao consumo pessoal. Disse ainda desconhecer a droga encontrada no lixo e os dois homens abordados pela polícia.
Já E. e M. reafirmaram em seus depoimentos que haviam ido até a adega para comprar cocaína. Ambos sustentaram que as porções adquiridas seriam destinadas ao próprio consumo.
Prisão em flagrante e pedido de preventiva
Após analisar os elementos reunidos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de João e Giovana, pela prática, em tese, de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
A Polícia Civil também representou pela conversão das prisões em flagrante em preventivas, pedido que ainda depende de decisão judicial. Entre os fundamentos apresentados estão os elementos encontrados no estabelecimento, os depoimentos dos dois compradores e registros anteriores relacionados a tráfico atribuídos aos investigados.
João e Giovana permaneceram à disposição da Justiça para audiência de custódia. Os dois negam a prática de tráfico.
Quanto a E. e M., a autoridade policial entendeu inicialmente que os elementos indicavam aquisição e porte de cocaína para consumo pessoal. Foi determinada a elaboração de Termo Circunstanciado, com liberação após as formalidades legais, desde que não houvesse outro motivo para mantê-los detidos.
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