Um casal foi preso em flagrante na noite do último sábado, 17, após furtar produtos de um supermercado localizado em Ourinhos. O homem, de 39 anos, que trabalha como pintor, e a mulher, de 35 anos, faxineira, foram detidos depois de serem abordados pela equipe de segurança do estabelecimento e encaminhados ao Plantão Policial pela Polícia Militar.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de furto tentado no Supermercado São Judas Tadeu. No local, o policial militar localizou os indiciados Fernando G. de A. e Tamara F. sentados na área de guarda-volumes, sob vigilância de um segurança.
De acordo com o relato da equipe de segurança, Fernando já era conhecido por envolvimento em outros furtos no estabelecimento, motivo pelo qual o casal passou a ser monitorado pelas câmeras internas e por um segurança que os acompanhava discretamente. Durante a permanência no supermercado, os dois selecionaram diversos produtos, colocando-os no carrinho de compras. Em seguida, Fernando passou a ocultar parte das mercadorias em uma pochete, enquanto Tamara escondeu outros itens dentro de uma bolsa.
O casal passou pelo caixa e efetuou o pagamento apenas de parte das compras, deixando de pagar pelos produtos ocultados. Ao se dirigirem ao estacionamento, foram abordados pelos seguranças, que encontraram, na bolsa de Tamara, duas peças de carne bovina, duas caixas de leite condensado e um pacote de queijo muçarela fatiada. Já com Fernando, foram localizadas 18 gomas de mascar, três balas e uma lâmina de barbear dentro da pochete.
Os produtos furtados incluíam duas peças de fraldinha avaliadas em R$ 47,28 e R$ 42,21, 322 gramas de muçarela no valor de R$ 14,13, duas caixas de leite condensado a R$ 6,49 cada, além de doces e uma lâmina de barbear, totalizando R$ 187,88. Ambos confessaram a prática do furto e recusaram a possibilidade de pagar pelos itens, o que motivou o acionamento da Polícia Militar.
Diante dos fatos, a autoridade policial reconheceu a situação de flagrante delito e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por furto qualificado tentado. Os indiciados permaneceram detidos na unidade policial, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Os produtos furtados, bem como a bolsa e a pochete utilizadas na ação, foram apreendidos e posteriormente devolvidos ao supermercado.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de furto tentado no Supermercado São Judas Tadeu. No local, o policial militar localizou os indiciados Fernando G. de A. e Tamara F. sentados na área de guarda-volumes, sob vigilância de um segurança.
De acordo com o relato da equipe de segurança, Fernando já era conhecido por envolvimento em outros furtos no estabelecimento, motivo pelo qual o casal passou a ser monitorado pelas câmeras internas e por um segurança que os acompanhava discretamente. Durante a permanência no supermercado, os dois selecionaram diversos produtos, colocando-os no carrinho de compras. Em seguida, Fernando passou a ocultar parte das mercadorias em uma pochete, enquanto Tamara escondeu outros itens dentro de uma bolsa.
O casal passou pelo caixa e efetuou o pagamento apenas de parte das compras, deixando de pagar pelos produtos ocultados. Ao se dirigirem ao estacionamento, foram abordados pelos seguranças, que encontraram, na bolsa de Tamara, duas peças de carne bovina, duas caixas de leite condensado e um pacote de queijo muçarela fatiada. Já com Fernando, foram localizadas 18 gomas de mascar, três balas e uma lâmina de barbear dentro da pochete.
Os produtos furtados incluíam duas peças de fraldinha avaliadas em R$ 47,28 e R$ 42,21, 322 gramas de muçarela no valor de R$ 14,13, duas caixas de leite condensado a R$ 6,49 cada, além de doces e uma lâmina de barbear, totalizando R$ 187,88. Ambos confessaram a prática do furto e recusaram a possibilidade de pagar pelos itens, o que motivou o acionamento da Polícia Militar.
Diante dos fatos, a autoridade policial reconheceu a situação de flagrante delito e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por furto qualificado tentado. Os indiciados permaneceram detidos na unidade policial, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Os produtos furtados, bem como a bolsa e a pochete utilizadas na ação, foram apreendidos e posteriormente devolvidos ao supermercado.
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