No início da noite da última terça-feira, dia 30, um homem de 37 anos e uma mulher de 25 foram detidos sob acusação de furto de veículo em Ourinhos (SP). O caso foi detalhado pela equipe policial que compareceu ao local.
Segundo relatório dos Policiais Militares CB PM P. Junior e Cb PM Fidelis da Equipe de Força Tática, o crime foi comunicado via COPOM após o furto de um veículo GM/Ônix, branco, 2013, com placas de Ourinhos, e de um celular, ocorrido na rua José Felipe do Amaral, na Vila Perino, em Ourinhos.
Após receberem o chamado, os policiais intensificaram o patrulhamento tático e avistaram o veículo furtado, por volta das 18h45, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), próximo ao posto Machado, no sentido oposto da viatura policial. O condutor do veículo foi identificado como Cleiton G., um indivíduo com antecedentes policiais, enquanto a passageira foi identificada como Wechelen C. S. J., recém-saída do sistema prisional por crime de furto.

Durante a abordagem, ambos os suspeitos deram versões conflitantes sobre a procedência do veículo, levando os policiais a efetuarem a prisão devido ao fundado receio de fuga. Foi necessária a utilização de algemas, conforme legislação pertinente.
No interior do veículo, além do celular da marca Samsung, que Cleiton afirmou ser seu, foi encontrado um cartão bancário em nome de terceiro, sem relação com a vítima ou os acusados.
A vítima, uma pessoa de noventa anos, relatou que costuma deixar o portão e a porta de casa destrancados durante o dia e que notou o furto por volta das 16h, após ouvir latidos de sua cachorra. As chaves do veículo estavam na mesa da cozinha.
Após a análise dos fatos e entrevista individual com as partes envolvidas, a Autoridade Policial ratificou a prisão dos acusados, autuando-os em flagrante pelo crime de furto qualificado, conforme o artigo 155, § 4º, inc. IV do Código Penal Brasileiro. O veículo foi devolvido à vítima e os objetos apreendidos foram encaminhados para procedimentos legais.
Os acusados, por se tratar de crime cuja pena em abstrato supera o limite previsto no artigo 322 do CPP, foram recolhidos e permanecem à disposição da Justiça para audiência de custódia. Nenhum deles indicou advogado ou familiares para contato. Wechelen, originária do Paraná, não possui documentos do Estado de São Paulo, tendo apenas registro criminal em razão de prisão anterior.
Perícias foram acionadas tanto para o veículo quanto para a residência da vítima. Além disso, requisições de exames cautelares aos presos foram expedidas, seguindo os procedimentos padrão.
Segundo relatório dos Policiais Militares CB PM P. Junior e Cb PM Fidelis da Equipe de Força Tática, o crime foi comunicado via COPOM após o furto de um veículo GM/Ônix, branco, 2013, com placas de Ourinhos, e de um celular, ocorrido na rua José Felipe do Amaral, na Vila Perino, em Ourinhos.
Após receberem o chamado, os policiais intensificaram o patrulhamento tático e avistaram o veículo furtado, por volta das 18h45, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), próximo ao posto Machado, no sentido oposto da viatura policial. O condutor do veículo foi identificado como Cleiton G., um indivíduo com antecedentes policiais, enquanto a passageira foi identificada como Wechelen C. S. J., recém-saída do sistema prisional por crime de furto.

Durante a abordagem, ambos os suspeitos deram versões conflitantes sobre a procedência do veículo, levando os policiais a efetuarem a prisão devido ao fundado receio de fuga. Foi necessária a utilização de algemas, conforme legislação pertinente.
No interior do veículo, além do celular da marca Samsung, que Cleiton afirmou ser seu, foi encontrado um cartão bancário em nome de terceiro, sem relação com a vítima ou os acusados.
A vítima, uma pessoa de noventa anos, relatou que costuma deixar o portão e a porta de casa destrancados durante o dia e que notou o furto por volta das 16h, após ouvir latidos de sua cachorra. As chaves do veículo estavam na mesa da cozinha.
Após a análise dos fatos e entrevista individual com as partes envolvidas, a Autoridade Policial ratificou a prisão dos acusados, autuando-os em flagrante pelo crime de furto qualificado, conforme o artigo 155, § 4º, inc. IV do Código Penal Brasileiro. O veículo foi devolvido à vítima e os objetos apreendidos foram encaminhados para procedimentos legais.
Os acusados, por se tratar de crime cuja pena em abstrato supera o limite previsto no artigo 322 do CPP, foram recolhidos e permanecem à disposição da Justiça para audiência de custódia. Nenhum deles indicou advogado ou familiares para contato. Wechelen, originária do Paraná, não possui documentos do Estado de São Paulo, tendo apenas registro criminal em razão de prisão anterior.
Perícias foram acionadas tanto para o veículo quanto para a residência da vítima. Além disso, requisições de exames cautelares aos presos foram expedidas, seguindo os procedimentos padrão.





