Um homem de 38 anos e uma mulher de 36 anos foram presos no fim da tarde desta quinta-feira (10), em São Pedro do Turvo (SP), suspeitos de tráfico de drogas. Os presos foram identificados como Júlio C. C. e Maria A. da S..
Segundo o relato dos policiais militares responsáveis pela ocorrência, a equipe, que é lotada no Canil, mas realizava patrulhamento ostensivo pelo município, recebeu informações sobre possíveis pontos utilizados para o tráfico de drogas na cidade.
Durante as diligências, os policiais visualizaram dois homens no interior do quintal de uma residência. Como conheciam o morador do imóvel, perceberam que nenhum dos indivíduos que havia entrado na propriedade era o responsável pela casa.
Os dois foram abordados e, conforme o registro policial, disseram ser usuários de drogas. Questionados se haviam ido até o local para comprar entorpecentes, negaram a informação, alegando receio de possíveis represálias.
Ainda de acordo com os policiais, no imóvel estavam Júlio, apontado como alvo de denúncias relacionadas ao tráfico, e Maria, que também seria alvo de denúncias, inclusive com a suspeita de participação na logística de transporte das drogas.
Durante a busca pessoal nos suspeitos, nada de ilícito foi encontrado. As primeiras buscas realizadas na residência também não localizaram entorpecentes.
Os policiais, porém, relataram que as informações recebidas indicavam que as drogas poderiam estar armazenadas na residência da mãe de Júlio. A mulher foi informada sobre as denúncias e, segundo a polícia, autorizou a entrada da equipe e indicou o quarto onde o filho dormia.
Com o auxílio de um cão farejador, os policiais localizaram um móvel no quarto. Dentro de uma gaveta foram encontrados 18 eppendorfs contendo cocaína, além de dois cadernos com anotações de nomes e valores, que, segundo a investigação, seriam compatíveis com uma possível contabilidade relacionada ao tráfico.
Na continuidade das buscas, uma balança de precisão foi localizada no interior de uma máquina de lavar.
O material apreendido foi encaminhado para perícia. Conforme o Laudo Pericial nº 348467/2026, o conteúdo dos recipientes apresentou resultado positivo para cocaína, com massa líquida total de 13,1 gramas.
Diante dos elementos encontrados, os policiais deram voz de prisão ao casal, que foi encaminhado à unidade policial.
Investigados negam tráfico
Em interrogatório, Júlio negou ser proprietário da cocaína. Ele afirmou que estava em casa quando dois rapazes entraram na residência e que, logo em seguida, a polícia chegou ao local.
O homem alegou que os pinos de cocaína teriam sido forjados contra ele. No entanto, assumiu a posse da balança e dos cadernos encontrados durante a ocorrência. Segundo sua versão, os cadernos seriam utilizados em seu trabalho e a balança seria destinada à preparação de bolos, afirmando ainda que o equipamento estaria na cozinha.
Maria também negou envolvimento com as drogas. Ela declarou que havia ido até a residência para cuidar da mãe de Júlio e afirmou que não viu nenhum entorpecente durante o período em que permaneceu no imóvel.
A mulher disse ainda que conhece Júlio há pouco tempo, que não mora em São Pedro do Turvo e que reside em Santa Cruz do Rio Pardo. Segundo ela, ao perceber a chegada dos policiais, visualizou apenas a balança de precisão e os cadernos.
Indiciamento
Após analisar os elementos reunidos durante a ocorrência, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento de Júlio e Maria pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, em concurso de agentes.
A decisão considerou, entre outros elementos, a apreensão da cocaína, da balança de precisão, dos cadernos com anotações e os relatos apresentados pelos policiais.
A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, solicitando que os dois permaneçam presos à disposição da Justiça.
Na representação, foram mencionados antecedentes criminais atribuídos aos dois investigados. Segundo os registros citados no procedimento, Júlio possui condenações anteriores por roubo qualificado e tráfico de drogas, enquanto Maria possui registro de condenação por furto qualificado.
A manutenção das prisões preventivas ainda depende de decisão judicial.
Os dois investigados permanecem à disposição da Justiça.
Segundo o relato dos policiais militares responsáveis pela ocorrência, a equipe, que é lotada no Canil, mas realizava patrulhamento ostensivo pelo município, recebeu informações sobre possíveis pontos utilizados para o tráfico de drogas na cidade.
Durante as diligências, os policiais visualizaram dois homens no interior do quintal de uma residência. Como conheciam o morador do imóvel, perceberam que nenhum dos indivíduos que havia entrado na propriedade era o responsável pela casa.
Os dois foram abordados e, conforme o registro policial, disseram ser usuários de drogas. Questionados se haviam ido até o local para comprar entorpecentes, negaram a informação, alegando receio de possíveis represálias.
Ainda de acordo com os policiais, no imóvel estavam Júlio, apontado como alvo de denúncias relacionadas ao tráfico, e Maria, que também seria alvo de denúncias, inclusive com a suspeita de participação na logística de transporte das drogas.
Durante a busca pessoal nos suspeitos, nada de ilícito foi encontrado. As primeiras buscas realizadas na residência também não localizaram entorpecentes.
Os policiais, porém, relataram que as informações recebidas indicavam que as drogas poderiam estar armazenadas na residência da mãe de Júlio. A mulher foi informada sobre as denúncias e, segundo a polícia, autorizou a entrada da equipe e indicou o quarto onde o filho dormia.
Com o auxílio de um cão farejador, os policiais localizaram um móvel no quarto. Dentro de uma gaveta foram encontrados 18 eppendorfs contendo cocaína, além de dois cadernos com anotações de nomes e valores, que, segundo a investigação, seriam compatíveis com uma possível contabilidade relacionada ao tráfico.
Na continuidade das buscas, uma balança de precisão foi localizada no interior de uma máquina de lavar.
O material apreendido foi encaminhado para perícia. Conforme o Laudo Pericial nº 348467/2026, o conteúdo dos recipientes apresentou resultado positivo para cocaína, com massa líquida total de 13,1 gramas.
Diante dos elementos encontrados, os policiais deram voz de prisão ao casal, que foi encaminhado à unidade policial.
Investigados negam tráfico
Em interrogatório, Júlio negou ser proprietário da cocaína. Ele afirmou que estava em casa quando dois rapazes entraram na residência e que, logo em seguida, a polícia chegou ao local.
O homem alegou que os pinos de cocaína teriam sido forjados contra ele. No entanto, assumiu a posse da balança e dos cadernos encontrados durante a ocorrência. Segundo sua versão, os cadernos seriam utilizados em seu trabalho e a balança seria destinada à preparação de bolos, afirmando ainda que o equipamento estaria na cozinha.
Maria também negou envolvimento com as drogas. Ela declarou que havia ido até a residência para cuidar da mãe de Júlio e afirmou que não viu nenhum entorpecente durante o período em que permaneceu no imóvel.
A mulher disse ainda que conhece Júlio há pouco tempo, que não mora em São Pedro do Turvo e que reside em Santa Cruz do Rio Pardo. Segundo ela, ao perceber a chegada dos policiais, visualizou apenas a balança de precisão e os cadernos.
Indiciamento
Após analisar os elementos reunidos durante a ocorrência, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento de Júlio e Maria pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, em concurso de agentes.
A decisão considerou, entre outros elementos, a apreensão da cocaína, da balança de precisão, dos cadernos com anotações e os relatos apresentados pelos policiais.
A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, solicitando que os dois permaneçam presos à disposição da Justiça.
Na representação, foram mencionados antecedentes criminais atribuídos aos dois investigados. Segundo os registros citados no procedimento, Júlio possui condenações anteriores por roubo qualificado e tráfico de drogas, enquanto Maria possui registro de condenação por furto qualificado.
A manutenção das prisões preventivas ainda depende de decisão judicial.
Os dois investigados permanecem à disposição da Justiça.
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