Um casal de jovens, ele com 21 anos e ela com apenas 17 anos, foram flagrados, na noite desta quinta-feira, 26, furtando um supermercado na Vila Musa em Ourinhos, com uma bebê de apenas 7 meses de vida. Adrian e C. foram detidos já em rua nas proximidades do supermercado. Eles saíram sem pagar com os seguintes produtos: duas boias de criança, dois hamburguinhos, dois enrolados de salsicha, um esfiha de calabresa, oito “Danoninhos” de morango, três “Danoninhos” de chocolate, um “Chambinho”, dois “Chamitos”, dois pacotes de carne suína, dois energéticos, um tênis pé Baruel, dois desodorantes, dois ‘Todynhos”, duas escovas de dente, um pacote de leite em pó - 400 g, sete sucos em pó Tang de diversos sabores- 18 g cada, um bacon Seara- R$ 12,50, uma peça de fraldinha bovina- 1,700g- R$ 68,07, uma peça de fraldinha bovina- 1,928 kg- R$ 76,93 , costela suína- R$ 17,93 , porco a passarinho- R$ 10,12, 12 hamburgueres de costela- R$ 52,99, 758 g de coxinha da asa de frango- R$ 14,39 e 1.102 g de bisteca suína- R$ 17,62 .
De acordo com a polícia, funcionários do Supermercado São Judas Tadeu, detiveram o casal subtraindo as mercadorias e disseram que eles estavam utilizando o carrinho do bebê.
Quando os policiais chegaram no local os funcionários já estavam com o casal detido e com a mercadoria separada, sendo que a equipe policial somente deu apoio na condução das partes e da mercadoria até a CPJ de Ourinhos.
Conforme relato de um dos funcionários, ele viu quando Adrian com sua companheira a adolescente de 17 anos, a qual trazia no colo a filha do casal de sete meses, andavam pelo interior da loja, com um carinho de bebê, e colocavam diversas mercadorias como carnes, produtos de higiene, dentre outras coisas no carrinho de bebê, e por fim Adrian, passou no caixa, com alguns produtos, e a adolescente saiu da loja com o carrinho de bebê levando as mercadorias, sendo que ela foi localizada, em uma rua próxima e abordada, quando Adrian chegou de carro para apanha-la e então no interior do carrinho de bebê, foram localizadas as mercadorias furtadas, e eles conduzidos até o supermercado, onde foi acionada a Polícia Militar.
As mercadorias subtraídas foram devidamente apreendidas e entregues ao representante do supermercado.
Diante dos fatos foi deliberado o auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente, em desfavor de Adrian, por infração em tese ao artigo 155, Par. 4º, inciso IV, do C.P.B., e que o mesmo foi recolhido na Cadeia Pública de São Pedro do Turvo (SP)., onde aguardará audiência de custódia.
Já a adolescente, foi apreendida por pratica de Ato Infracional correspondente ao mesmo delito, e a mesma conforme artigo 174 do ECA, foi entregue aos cuidados de sua mãe sob o compromisso de apresentá-la junto a Vara da Infância e Juventude quando a mesma for devidamente notificada.





