Um furto de celular registrado na madrugada deste domingo, 11, mobilizou a Polícia Militar e terminou com a condução de dois jovens, de 23 anos e de 21, ao Plantão Policial. O caso ocorreu na região de estabelecimentos comerciais conhecidos como adegas, em Ourinhos.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM após a denúncia de subtração de um aparelho celular. No local indicado, nas proximidades da Adega dos Colombianos (Royal Empório), na Rua dos Expedicionários, os policiais foram recebidos pela vítima. Ela relatou que estava anteriormente na Adega do Lago, localizada na Rua Luís Saldanha Rodrigues, nº 1917, e que, no momento de pagar a conta, acabou esquecendo o celular sobre o balcão. Ao retornar ao local, percebeu que o aparelho não estava mais lá.
A vítima informou que solicitou acesso às imagens do sistema de segurança do estabelecimento e, ao analisá-las, observou o momento em que dois indivíduos pegaram o celular, acreditando inicialmente que o objeto estivesse no chão, embora tenha afirmado que o deixou sobre o balcão e que ele pode ter caído. Um detalhe que chamou a atenção foi o fato de um dos suspeitos estar usando camisa bege e o outro apresentar a mão enfaixada, características que posteriormente permitiram seu reconhecimento.
Ainda conforme o relato, ao se deslocar até a Adega dos Colombianos, a vítima avistou pessoas com as mesmas características vistas nas imagens e repassou as informações à equipe policial. Com apoio de outra viatura, os policiais foram até o local e localizaram os dois suspeitos. Questionados, eles afirmaram inicialmente que haviam pegado o celular por não saberem quem era o dono e que pretendiam devolvê-lo quando alguém ligasse para o aparelho.
No entanto, durante a abordagem, os jovens apresentaram versões divergentes sobre o paradeiro do celular. Em um primeiro momento, disseram que o aparelho estaria dentro do veículo; posteriormente, afirmaram que o haviam jogado em uma caçamba de lixo. Diligências foram realizadas e o celular da vítima foi localizado no local indicado, sendo recuperado.
Conduzidos ao Plantão Policial, a vítima foi ouvida novamente e reiterou que esqueceu o celular no balcão da Adega do Lago. Ela acrescentou que, após a recuperação do aparelho, foi orientada a comparecer à delegacia e declarou que não acredita que os suspeitos tenham tido a intenção de furtar o celular, avaliando que possivelmente apenas o encontraram e o recolheram.
Em depoimento, Emanuel afirmou que ele e Lucas encontraram o celular caído no chão próximo à Adega do Lago. Disse que o aparelho estava bloqueado e que a intenção era aguardar alguma ligação para devolvê-lo ao proprietário. Segundo ele, após irem para a Adega dos Colombianos, a chegada repentina de várias viaturas policiais gerou medo de serem injustamente envolvidos em algum problema, motivo pelo qual decidiram jogar o celular na caçamba. Lucas confirmou a mesma versão, alegando nervosismo e receio de serem acusados indevidamente.
Após analisar o caso, a autoridade policial entendeu que não houve situação de flagrante, conforme previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. Pesaram na decisão a ausência de prova clara de intenção de subtração, a recuperação imediata do aparelho, a convergência das versões apresentadas pelos jovens e a própria declaração da vítima afastando o dolo de furto.
Diante disso, foi determinado que não fosse lavrada a prisão em flagrante. O registro da ocorrência foi formalizado e as partes liberadas, com compromisso de comparecimento quando convocadas. O aparelho celular foi restituído à vítima, e o caso será encaminhado para análise posterior da autoridade competente, que poderá avaliar eventual enquadramento como apropriação de coisa achada ou o arquivamento do procedimento.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM após a denúncia de subtração de um aparelho celular. No local indicado, nas proximidades da Adega dos Colombianos (Royal Empório), na Rua dos Expedicionários, os policiais foram recebidos pela vítima. Ela relatou que estava anteriormente na Adega do Lago, localizada na Rua Luís Saldanha Rodrigues, nº 1917, e que, no momento de pagar a conta, acabou esquecendo o celular sobre o balcão. Ao retornar ao local, percebeu que o aparelho não estava mais lá.
A vítima informou que solicitou acesso às imagens do sistema de segurança do estabelecimento e, ao analisá-las, observou o momento em que dois indivíduos pegaram o celular, acreditando inicialmente que o objeto estivesse no chão, embora tenha afirmado que o deixou sobre o balcão e que ele pode ter caído. Um detalhe que chamou a atenção foi o fato de um dos suspeitos estar usando camisa bege e o outro apresentar a mão enfaixada, características que posteriormente permitiram seu reconhecimento.
Ainda conforme o relato, ao se deslocar até a Adega dos Colombianos, a vítima avistou pessoas com as mesmas características vistas nas imagens e repassou as informações à equipe policial. Com apoio de outra viatura, os policiais foram até o local e localizaram os dois suspeitos. Questionados, eles afirmaram inicialmente que haviam pegado o celular por não saberem quem era o dono e que pretendiam devolvê-lo quando alguém ligasse para o aparelho.
No entanto, durante a abordagem, os jovens apresentaram versões divergentes sobre o paradeiro do celular. Em um primeiro momento, disseram que o aparelho estaria dentro do veículo; posteriormente, afirmaram que o haviam jogado em uma caçamba de lixo. Diligências foram realizadas e o celular da vítima foi localizado no local indicado, sendo recuperado.
Conduzidos ao Plantão Policial, a vítima foi ouvida novamente e reiterou que esqueceu o celular no balcão da Adega do Lago. Ela acrescentou que, após a recuperação do aparelho, foi orientada a comparecer à delegacia e declarou que não acredita que os suspeitos tenham tido a intenção de furtar o celular, avaliando que possivelmente apenas o encontraram e o recolheram.
Em depoimento, Emanuel afirmou que ele e Lucas encontraram o celular caído no chão próximo à Adega do Lago. Disse que o aparelho estava bloqueado e que a intenção era aguardar alguma ligação para devolvê-lo ao proprietário. Segundo ele, após irem para a Adega dos Colombianos, a chegada repentina de várias viaturas policiais gerou medo de serem injustamente envolvidos em algum problema, motivo pelo qual decidiram jogar o celular na caçamba. Lucas confirmou a mesma versão, alegando nervosismo e receio de serem acusados indevidamente.
Após analisar o caso, a autoridade policial entendeu que não houve situação de flagrante, conforme previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. Pesaram na decisão a ausência de prova clara de intenção de subtração, a recuperação imediata do aparelho, a convergência das versões apresentadas pelos jovens e a própria declaração da vítima afastando o dolo de furto.
Diante disso, foi determinado que não fosse lavrada a prisão em flagrante. O registro da ocorrência foi formalizado e as partes liberadas, com compromisso de comparecimento quando convocadas. O aparelho celular foi restituído à vítima, e o caso será encaminhado para análise posterior da autoridade competente, que poderá avaliar eventual enquadramento como apropriação de coisa achada ou o arquivamento do procedimento.



