Ciclistas caem em buraco aberto na via pública e ficam feridos em Ourinhos

O casal reclamou que o local é escuro e não estava sinalizado e pretende abrir queixa contra administração pública por reparação de danos.
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Dois ciclistas, casados, ambos com 29 anos, ficaram feridos, na noite desta segunda-feira, 5, após caírem em um grande buraco na via pública, na Avenida Antônio de Almeida Leite, no Jardim Paulista, nas proximidades de uma floricultura, em Ourinhos.

De acordo com as vítimas, que sofreram escoriações pelo corpo, principalmente o rapaz, que ficou com ralados maiores nas costas, nos braços e nas mãos, o buraco, que, possivelmente foi feito para a realização de um reparo no encanamento na via pública e não foi devidamente fechado pela administração municipal, estava sem qualquer sinalização, em um ponto mal iluminado, o que causou o acidente dos dois que andavam com suas bicicletas na rua.

Rua mal iluminada (Foto: Arquivo Pessoal)

Após o acidente, o casal afirmou que será feito um registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, afim de processar judicialmente o poder público municipal e responsabilizá-lo pelo acidente e pedir reparação aos danos causados. As bicicletas também ficaram danificadas. Confira algumas imagens dos ralados no rapaz: 

Rapaz ficou todo ralado (Foto: Arquivo Pessoal)

Rapaz ficou todo ralado (Foto: Arquivo Pessoal)

Vítima ficou com cortes na mão (Foto: Arquivo Pessoal)

Saiba sobre os seus direitos

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.