Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa a extinção DPVAT, a cobrança do seguro obrigatório segue em 2020, acompanhando o IPVA de cada estado.
O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT.
Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vai se reunir ainda em 2019 para designar quais serão as quantias cobradas no ano que vem.
Após a definição, a Seguradora Líder afirmou que vai gerar os boletos por meio de seu site. O valor que os proprietários de veículos pagam pelo DPVAT vêm caindo nos últimos anos. Em 2019, essa queda chegou a 71% para automóveis, que pagaram R$ 16,21, e a 56% para motos, para as quais foram cobrados R$ 84,58.
A decisão do STF de suspender a MP de Bolsonaro foi efetuada em plenário virtual, e o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
Entenda o 'vai e vem' DPVAT
• Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para extinguir o DPVAT a partir de 2020;
• O governo afirmou que a decisão visava evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e regulação;
• Susep afirmou que DPVAT era ineficiente e que "havia uma corrupção enorme";
• Seguradora Líder rebateu críticas e disse que ampliou combate a fraudes;
• A extinção do DPVAT foi relacionada a disputas políticas com Luciano Bivar, que atua no segmento de seguros;
• No dia 19 de dezembro, o STF suspendeu a medida provisória e retomou o DPVAT.
O que é o Seguro DPVAT?
Também conhecido como "seguro obrigatório", o Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Ele foi instituído por lei em 1974. O pagamento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e feito junto com o IPVA. O seguro é um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.
Em 2007, com a proposta de centralização de gestão envolvendo o atendimento ao usuário, além de representações nas esferas administrativa e jurídica, foi criada a Seguradora Líder, um consórcio de 73 seguradoras, incluindo todas as mais conhecidas, que administra o DPVAT até agora (veja quais são).
Assim como as demais seguradoras particulares, a Líder é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.

Conheça, em detalhes, o IPVA — Foto: G1/Arte
Quem pode pedir o DPVAT e quanto recebe?
Qualquer pessoa que sofreu um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro. O seguro cobre despesas médico-hospitalares e dá indenização por morte ou invalidez permanente (veja os valores abaixo). A vítima ou familiares dela podem pedir o seguro até três anos depois da data do acidente ou da ciência da invalidez ou da morte.
Quem recebe e quanto
| Cobertura | Quem tem direito (beneficiários) | Valores de indenização |
| Morte | Familiares ou herdeiros legais | R$ 13.500 por acidentado (1) |
| Invalidez permanente | Somente o próprio acidentado | até R$ 13.500 por acidentado (2) |
| Despesas médico-hospitalares | Somente o próprio acidentado | até R$ 2.700 por acidentado (3) |
(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente.
(2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão.
(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas.
Os valores não mudam há cerca de 11 anos, de acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT. Um projeto para aumentar as indenizações está sendo analisado no Congresso.
Mais informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelos telefones 4020-1596 (regiões metropolitanas) ou 0800-0221204 (outras regiões).
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





