Com placar de 6 a 5, STF tem maioria contrária à pensão por morte para “amantes” de uniões estáveis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de seis votos a cinco contra a possibilidade de divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça, ou seja, caso uma pessoa que tenha mantido relação extraconjugal, mesmo sendo uma união estável e queira requerer uma pensão por morte, não terá direito.

O julgamento começou na sexta (11) e é realizado no plenário virtual, em que os votos são incluídos direto no sistema do STF. Todos os ministros já apresentaram seus votos, mas a votação termina oficialmente na sexta (18). Até essa data, qualquer dos ministros pode alterar o voto se desejar.

O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.

O Supremo começou a analisar o pedido em setembro de 2019 no plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.

Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal”.

“Dessa forma, em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, (...) subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável”, afirmou Moraes.

Em seu voto, Moraes propôs a tese de que a "preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes" impede que a Justiça reconheça um novo vínculo referente ao mesmo período. O impedimento valerá, inclusive, para fins previdenciários.

O reconhecimento do novo vínculo, citou Moraes, não pode ser feito devido à "consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano, Marco Aurélio, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Fachin votou a favor do reconhecimento pela Justiça da segunda união estável para o pagamento da pensão, desde que presente a boa-fé.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, defendeu.

Com informações do site G1

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