Um comerciante de 46 anos e um eletricista de 34 anos foram presos em flagrante na tarde desta quarta-feira, 24, em Ourinhos, após uma ocorrência de ameaça envolvendo uma arma de fogo no Distrito Industrial Hélio Silva.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionadas via Central de Atendimento e Despacho (CAD) para atender uma denúncia de ameaça na Avenida Comendador José Zilo, nº 55. Ao chegarem ao local, os guardas encontraram os envolvidos discutindo e controlaram a situação.
A vítima, identificada como S. G. F., um comerciante de 44 anos, relatou que mantinha uma discussão com M. de S. P., comerciante de 46 anos, e W. D. de V., eletricista de 34 anos, relacionada a uma suposta dívida por serviços prestados. Durante o desentendimento, segundo a vítima, W. teria sacado uma pistola da cintura, apontado em sua direção e feito ameaças de morte.
De acordo com o depoimento prestado à polícia, W. teria dito: "Cê é grande, mas não é dois. Olha o que tenho para você. Vou meter bala". S. afirmou ainda que os suspeitos guardaram a arma dentro do veículo ao perceberem a aproximação da viatura da GCM.
Durante a abordagem, os guardas localizaram uma pistola Taurus calibre 9mm no console do automóvel, próximo ao câmbio, em local de fácil acesso. A arma estava municiada com dez cartuchos no carregador.
Testemunha confirmou ameaça
Uma testemunha reconheceu fotograficamente W. D. como sendo o homem que sacou a arma e a apontou para S. durante a discussão.
A vítima compareceu ao Plantão Policial acompanhada por advogado e formalizou representação criminal contra os envolvidos pela ameaça sofrida.
Versões dos acusados
Assistidos por advogado, os dois homens negaram as acusações.
W. afirmou que não sacou a arma nem ameaçou S.. Segundo sua versão, ele e M. estavam se deslocando para avaliar a compra de uma motocicleta elétrica e teriam ido até o local após receberem uma ligação da vítima.
Já M. declarou que seguia com W. para um clube de tiro em Ibirarema quando recebeu contato de S.. No entanto, de acordo com a autoridade policial, sua versão apresentou contradições, especialmente em relação à existência de munições na arma e à documentação necessária para o transporte do armamento.
Ainda conforme o registro policial, M. admitiu não portar a Guia de Tráfego da arma e alegou desconhecer que o documento estava vencido desde outubro de 2022. O documento foi posteriormente apresentado por sua esposa e estava guardado em sua residência.
Diante das inconsistências apresentadas e dos elementos reunidos durante a investigação preliminar, o celular de M. foi apreendido para eventual análise, já que ele alegou ter realizado ligações ao responsável pelo clube de tiro.
Prisões e indiciamentos
Após analisar os depoimentos, o reconhecimento realizado pela testemunha, a representação da vítima e a apreensão da arma municiada, a autoridade policial entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD).
M. foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
W. foi autuado pelos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, também previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
Os dois permaneceram recolhidos em celas do Plantão Policial em Ourinhos e aguardam a realização da audiência de custódia. Conforme a polícia, não foi possível arbitrar fiança na delegacia devido à gravidade dos crimes imputados.
Objetos apreendidos
Durante a ocorrência, foram apreendidos:
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionadas via Central de Atendimento e Despacho (CAD) para atender uma denúncia de ameaça na Avenida Comendador José Zilo, nº 55. Ao chegarem ao local, os guardas encontraram os envolvidos discutindo e controlaram a situação.
A vítima, identificada como S. G. F., um comerciante de 44 anos, relatou que mantinha uma discussão com M. de S. P., comerciante de 46 anos, e W. D. de V., eletricista de 34 anos, relacionada a uma suposta dívida por serviços prestados. Durante o desentendimento, segundo a vítima, W. teria sacado uma pistola da cintura, apontado em sua direção e feito ameaças de morte.
De acordo com o depoimento prestado à polícia, W. teria dito: "Cê é grande, mas não é dois. Olha o que tenho para você. Vou meter bala". S. afirmou ainda que os suspeitos guardaram a arma dentro do veículo ao perceberem a aproximação da viatura da GCM.
Durante a abordagem, os guardas localizaram uma pistola Taurus calibre 9mm no console do automóvel, próximo ao câmbio, em local de fácil acesso. A arma estava municiada com dez cartuchos no carregador.
Testemunha confirmou ameaça
Uma testemunha reconheceu fotograficamente W. D. como sendo o homem que sacou a arma e a apontou para S. durante a discussão.
A vítima compareceu ao Plantão Policial acompanhada por advogado e formalizou representação criminal contra os envolvidos pela ameaça sofrida.
Versões dos acusados
Assistidos por advogado, os dois homens negaram as acusações.
W. afirmou que não sacou a arma nem ameaçou S.. Segundo sua versão, ele e M. estavam se deslocando para avaliar a compra de uma motocicleta elétrica e teriam ido até o local após receberem uma ligação da vítima.
Já M. declarou que seguia com W. para um clube de tiro em Ibirarema quando recebeu contato de S.. No entanto, de acordo com a autoridade policial, sua versão apresentou contradições, especialmente em relação à existência de munições na arma e à documentação necessária para o transporte do armamento.
Ainda conforme o registro policial, M. admitiu não portar a Guia de Tráfego da arma e alegou desconhecer que o documento estava vencido desde outubro de 2022. O documento foi posteriormente apresentado por sua esposa e estava guardado em sua residência.
Diante das inconsistências apresentadas e dos elementos reunidos durante a investigação preliminar, o celular de M. foi apreendido para eventual análise, já que ele alegou ter realizado ligações ao responsável pelo clube de tiro.
Prisões e indiciamentos
Após analisar os depoimentos, o reconhecimento realizado pela testemunha, a representação da vítima e a apreensão da arma municiada, a autoridade policial entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD).
M. foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
W. foi autuado pelos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, também previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
Os dois permaneceram recolhidos em celas do Plantão Policial em Ourinhos e aguardam a realização da audiência de custódia. Conforme a polícia, não foi possível arbitrar fiança na delegacia devido à gravidade dos crimes imputados.
Objetos apreendidos
Durante a ocorrência, foram apreendidos:
- 01 aparelho celular;
- 01 coldre;
- 01 pistola Taurus calibre 9mm;
- 10 munições calibre 9mm.
A Polícia Civil dará continuidade às investigações para apurar todos os detalhes do caso.
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