Comerciante é preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo em Ourinhos

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Um comerciante de 33 anos foi preso em flagrante na madrugada desta terça-feira, 25, em Ourinhos, acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A detenção ocorreu na Rua Caetano Pereira, no Jardim São Carlos, após investigação iniciada ainda na noite de segunda-feira (24), quando a Polícia Militar recebeu denúncia de disparo de arma de fogo na Vila Boa Esperança.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares da Força Tática de Ourinhos foram acionados pelo COPOM por volta das 22h30h, após moradores relatarem um disparo nas proximidades da Rua Moacir Caciolato. A denúncia informava que o autor estaria em um Fiat Palio prata.



Durante patrulhamento, os policiais localizaram um veículo com as mesmas características transitando pela Rua João Matias Graciano. O motorista, identificado como D. G. C., foi abordado. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado com ele, o comerciante confessou ter efetuado o disparo e afirmou que a arma utilizada estava guardada em sua residência.

Com autorização do próprio suspeito, a equipe se dirigiu até o endereço indicado, na Rua Caetano Pereira. No local, D. apontou o armário da cozinha como esconderijo do armamento. Sobre o móvel, os policiais encontraram um revólver calibre .32, com numeração parcialmente suprimida, carregado com uma munição intacta. A arma e a munição foram apreendidas.

Diante da materialidade e da confissão, D. recebeu voz de prisão ainda no local. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil (CPJ de Ourinhos) sem o uso de algemas e teve seus direitos constitucionais assegurados. Sua prisão foi comunicada ao pai e à esposa, que estavam presentes na unidade policial. Foi expedida requisição para exame de corpo de delito e o comerciante permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

Enquadramento legal
A Delegacia informou que a situação configura flagrante delito, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, já que o suspeito foi surpreendido logo após a consumação do crime. A arma apreendida comprova o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03). Como o revólver apresentava numeração parcialmente suprimida, também será apurada a possível prática do crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

Indiciamento
A delegada responsável pelo caso indiciou D. por posse irregular de arma de fogo. Durante o interrogatório, ele foi informado de seus direitos, incluindo o de permanecer em silêncio, e optou por não responder às perguntas.

O boletim foi elaborado sob a chefia da delegada Maria Cláudia Ananias Freire.