Um comerciante de 36 anos foi preso na noite desta terça-feira, 23, em Salto Grande (SP), após policiais militares constatarem que havia contra ele um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação por tentativa de homicídio.
Durante patrulhamento, o CB/PM P. Júnior abordou Rob... A. da S., que não portava nada de ilícito. No entanto, ao consultar seus dados pelo COPOM, os policiais confirmaram a existência do mandado, expedido em 22 de setembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, com validade até 2027.
Segundo o processo nº 0003135-38.2015.8.26.0408, Rob... foi condenado por crime ocorrido em 12 de março de 2015, em Salto Grande, quando, aos 26 anos, atirou contra a vítima F.E.S., por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Após longa tramitação judicial, ele foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2023 e condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com enquadramento no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Na delegacia, a prisão foi homologada, e a autoridade policial determinou que o acusado permanecesse em cela especial até a audiência de custódia. A fiança não foi aplicada, uma vez que se trata de mandado de prisão definitiva.
A ocorrência contou com a presença da esposa do comerciante e do advogado. Foi expedida requisição de exame no IML e registradas as medidas de praxe.
Rob... deverá cumprir o restante da pena conforme determinação da Justiça.
Durante patrulhamento, o CB/PM P. Júnior abordou Rob... A. da S., que não portava nada de ilícito. No entanto, ao consultar seus dados pelo COPOM, os policiais confirmaram a existência do mandado, expedido em 22 de setembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, com validade até 2027.
Segundo o processo nº 0003135-38.2015.8.26.0408, Rob... foi condenado por crime ocorrido em 12 de março de 2015, em Salto Grande, quando, aos 26 anos, atirou contra a vítima F.E.S., por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Após longa tramitação judicial, ele foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2023 e condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com enquadramento no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Na delegacia, a prisão foi homologada, e a autoridade policial determinou que o acusado permanecesse em cela especial até a audiência de custódia. A fiança não foi aplicada, uma vez que se trata de mandado de prisão definitiva.
A ocorrência contou com a presença da esposa do comerciante e do advogado. Foi expedida requisição de exame no IML e registradas as medidas de praxe.
Rob... deverá cumprir o restante da pena conforme determinação da Justiça.





