A Fecomerciários (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo), presidida por Luiz Carlos Motta, e o Sincomerciários de Ourinhos, sob liderança de Aparecido de Jesus Bruzarosco, firmaram, em 30 de abril, a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o Sincodiv (Sindicato Patronal de Concessionárias de Veículos). O acordo estabelece reajuste salarial de 5,5% para os empregados do setor em todo o estado de São Paulo, com pagamento retroativo a 1º de outubro de 2024.
O índice representa um ganho real de 1,41%, somado à inflação acumulada de 4,09%, e vale para salários de até R$ 17.116,98. Para salários superiores a esse teto, o reajuste será de R$ 862,98 fixos por mês.
Reajuste será pago em três parcelas
A nova convenção também definiu que as diferenças salariais e demais valores referentes ao período de outubro de 2024 a abril de 2025, incluindo o 13º salário de 2024, devem ser pagas em três parcelas iguais, junto às folhas de pagamento de:
O índice representa um ganho real de 1,41%, somado à inflação acumulada de 4,09%, e vale para salários de até R$ 17.116,98. Para salários superiores a esse teto, o reajuste será de R$ 862,98 fixos por mês.
Reajuste será pago em três parcelas
A nova convenção também definiu que as diferenças salariais e demais valores referentes ao período de outubro de 2024 a abril de 2025, incluindo o 13º salário de 2024, devem ser pagas em três parcelas iguais, junto às folhas de pagamento de:
- Junho de 2025 (1ª parcela)
- Julho de 2025 (2ª parcela)
- Agosto de 2025 (3ª parcela)
Os pagamentos devem ocorrer até o 5º dia útil de cada mês.
Benefícios e direitos garantidos
Além do reajuste salarial, a CCT 2024/2025 também contempla diversos benefícios sociais:
Além do reajuste salarial, a CCT 2024/2025 também contempla diversos benefícios sociais:
- Gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de outubro): pagamento de um a dois dias de remuneração, com prazo até 30 de agosto de 2025.
- Vale-transporte com desconto reduzido de 0,5% (para salários até R$ 2.055,07).
- Auxílio-creche de R$ 454,94 mensais para comerciárias mães (naturais ou adotantes) de crianças com até seis meses.
- Auxílio-funeral de R$ 2.247,87.
- Horas extras de 100% para trabalho em dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- Estabilidade de 90 dias para gestantes após o término da licença-maternidade.
Trabalho aos domingos e feriados
A convenção também define que o trabalho aos domingos e feriados deve ser objeto de acordo coletivo entre as concessionárias e os sindicatos:
A convenção também define que o trabalho aos domingos e feriados deve ser objeto de acordo coletivo entre as concessionárias e os sindicatos:
- Domingos: exigido acordo direto com o Sincomerciários.
- Feriados: necessário que haja convenção firmada entre o Sincodiv e o Sincomerciários.
Luta e resistência nas negociações
O presidente Bruzarosco destacou a dificuldade das negociações:
“Mais uma vez os patrões tentaram retirar cláusulas já conquistadas e ofereceram índices até abaixo da inflação. Mas, com atuação firme da Comissão da Federação, garantimos não só a reposição da inflação como também um ganho real.”
A íntegra da nova convenção será disponibilizada em breve no site oficial do sindicato:
www.sincomerciariosdeourinhos.com.br/convencoes
Siga também nas redes sociais: facebook.com/SincomerciariosOurinhos
A conquista reforça o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio automotivo no estado de São Paulo.
O presidente Bruzarosco destacou a dificuldade das negociações:
“Mais uma vez os patrões tentaram retirar cláusulas já conquistadas e ofereceram índices até abaixo da inflação. Mas, com atuação firme da Comissão da Federação, garantimos não só a reposição da inflação como também um ganho real.”
A íntegra da nova convenção será disponibilizada em breve no site oficial do sindicato:
www.sincomerciariosdeourinhos.com.br/convencoes
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A conquista reforça o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio automotivo no estado de São Paulo.



