Por meio das suas comissões de negociações, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários), presidida pelo deputado federal Motta (PL), e o Sincomerciários de Ourinhos, liderado por Bruzarosco, assinaram nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/23 com o Sindicato Patronal de Concessionárias (Sincodiv). A norma coletiva assinada estabelece condições econômicas e sociais aplicáveis à categoria. Define, por exemplo, o índice de reajuste anual dos salários desses trabalhadores em 8,83%, retroativo a 1º de outubro de 2022, para quem ganha até R$ 15.377,67. Aos que ganham acima desse teto o reajuste será em valor fixo mensal de R$ 1.357,85. A Convenção assinada também prevê que as diferenças salariais referentes ao reajuste salarial e de outros valores dos meses de outubro e novembro de 2022 sejam pagos juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 2022.

Assinatura da CCT
Nosso presidente Bruzarosco fez parte da comissão de negociação. Ele diz: “As negociações foram difíceis, mas não esmorecemos. Lutamos pelas nossas justas reivindicações ao lado do presidente Motta, da nossa Federação. Os patrões insistiam em retirar da norma cláusulas já conquistadas ao longo dos anos, o que traria grande prejuízo para a categoria”.
Dia do Comerciário
Ficou determinado, ainda, o pagamento de gratificações à categoria em comemoração ao 30 de outubro, Dia do Comerciário. Bruzarosco explica: “Esta gratificação pode ser de um a dois dias de remuneração”. Além da manutenção desta cláusula vale destacar aquela que determina que os trabalhos aos domingos e feriados dependam obrigatoriamente de acordo entre concessionários e sindicato no caso de domingos e de convenção entre o Sinciomerciários e o Sincodiv.
Também é conquista da CCT, entre outras vitórias: 1) Desconto do vale-transporte de apenas 0,5% (meio por cento) para comerciários que ganham até R$ 1.846,20. 2) Auxílio Creche para comerciárias mães naturais ou adotantes, que tenham filhos de até seis meses de idade no valor de R$ 408,70 ao mês e 3) Horas extras de 100% para quem trabalhar em dias de DSR.
Vacinação contra o Covid-19
ATENÇÃO: Foi mantida a cláusula da CCT que se refere à vacinação contra o Covid-19. As empresas poderão solicitar comprovante de vacinação de seus empregados. Caso haja negativa por parte do funcionário em se imunizar, as empresas poderão aplicar medidas disciplinares.
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