Comissão da Câmara aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio para provocar aborto

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe penas mais severas para a venda de medicamentos com o intuito de provocar aborto. De autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR), a proposta estabelece pena de até 20 anos de prisão para aqueles que comercializarem tais substâncias. Atualmente, o Código Penal prevê prisão de 10 a 15 anos para casos de falsificação, corrupção ou alteração de medicamentos abortivos.

Além do aumento da pena, a iniciativa também prevê multas para quem fizer propaganda desses medicamentos. A multa proposta é de dez vezes o valor mínimo previsto para infrações sanitárias, elevando a penalidade para R$ 20 mil, conforme estipulado pela Lei de Infrações Sanitárias, que atualmente possui a menor multa estabelecida em R$ 2 mil.

A justificativa do projeto destaca a necessidade de punições mais rigorosas diante da facilidade na venda desses medicamentos pela internet. Durante a tramitação na comissão, o relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), realizou pequenas modificações no texto, alterando o termo "remédios abortivos" para "remédios com a finalidade de provocar abortos" e ampliando as penalidades para a comercialização por meios eletrônicos. Isso implica que redes sociais e plataformas de comércio eletrônico serão obrigadas a proibir essa modalidade de venda, sob pena de penalidades.

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a possibilidade de votação em plenário se houver concordância entre as comissões e ausência de recursos.

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