Na noite desta quarta-feira, as autoridades policiais prenderam o senhor Adair Moreira Silva, de 65 anos, que foi condenado por dirigir sem habilitação e sob o efeito de álcool, ocasionando o acidente que resultou na morte do jovem Gabriel Mendonça dos Santos, de 20 anos(da foto acima), em 3 de fevereiro de 2019.
O trágico acidente ocorreu quando o veículo Vectra preto, com placas de Ourinhos, conduzido por Adair Moreira Silva, então com 60 anos, trafegava no sentido centro-bairro Paredão. Ao chegar no trevo da Fazenda Bom Jesus, o veículo colidiu com a moto Honda Fan também preta, dirigida por Gabriel, que seguia no sentido oposto, derrubando o motociclista e causando ferimentos graves.
Gabriel foi prontamente socorrido pelo SAMU e recebeu atendimento de urgência na Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
Testemunhas presentes no local relataram que o condutor do Vectra apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ele foi submetido a exame toxicológico de sangue, o qual comprovou que Adair estava sob efeito de álcool e dirigia sem habilitação ou permissão.
A prisão de Adair ocorreu às 23h15 de ontem (5), em sua residência, em Ourinhos (SP). A ação foi realizada com base em um mandado de prisão criminal expedido contra ele na mesma data, nos autos do Processo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, com validade até 31 de maio de 2025.
Após ser informado dos fatos e do mandado de prisão, o responsável pela operação determinou o registro da ocorrência e a condução do acusado a uma das celas da unidade policial, na CPJ de Ourinhos. Adair permanecerá à disposição da Justiça aguardando a audiência de custódia. Embora não tenha sido acompanhado por um advogado, seu irmão Sérgio esteve presente durante a prisão.
Adair foi condenado a cumprir uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Sua defesa alegou quadro de depressão e solicitou a prisão domiciliar.
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




