Um homem de 54 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável no estado do Paraná, foi preso na noite desta terça-feira (20) em Ourinhos (SP). A prisão ocorreu na Avenida Duque de Caxias, na Vila Recreio, durante uma ação da Polícia Militar.
Segundo informações do boletim policial, os policiais realizavam o Projeto Radar quando um veículo levantou suspeita. O automóvel foi abordado e, em seu interior, encontrava-se o pedreiro. Durante a qualificação, os agentes constataram a existência de um mandado de prisão definitivo expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, comarca de Maringá, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
O mandado refere-se ao processo com condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A pena restante é de 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O mandado foi expedido em 25 de fevereiro de 2025, com validade até 4 de fevereiro de 2045.
Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão Policial. O veículo que ele conduzia, por não apresentar irregularidades, foi entregue ao cunhado do capturado. Uma sobrinha compareceu à unidade policial, conversou com o preso e foi informada formalmente sobre a prisão.
O homem permanece à disposição da Justiça na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde aguardará a realização da audiência de custódia.
O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que não tenha discernimento ou capacidade de resistência. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, sendo irrelevante qualquer alegação de consentimento da vítima.
Segundo informações do boletim policial, os policiais realizavam o Projeto Radar quando um veículo levantou suspeita. O automóvel foi abordado e, em seu interior, encontrava-se o pedreiro. Durante a qualificação, os agentes constataram a existência de um mandado de prisão definitivo expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, comarca de Maringá, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
O mandado refere-se ao processo com condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A pena restante é de 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O mandado foi expedido em 25 de fevereiro de 2025, com validade até 4 de fevereiro de 2045.
Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão Policial. O veículo que ele conduzia, por não apresentar irregularidades, foi entregue ao cunhado do capturado. Uma sobrinha compareceu à unidade policial, conversou com o preso e foi informada formalmente sobre a prisão.
O homem permanece à disposição da Justiça na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde aguardará a realização da audiência de custódia.
O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que não tenha discernimento ou capacidade de resistência. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, sendo irrelevante qualquer alegação de consentimento da vítima.
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