Um homem de 26 anos foi preso na tarde de quinta-feira (26), em Ourinhos, durante cumprimento de mandado de prisão definitiva decorrente de condenação pelos crimes de roubo e receptação.
A prisão ocorreu na Rua Capitão Pedro Moreira Coppietrs, no Jardim Industrial, após ação da Polícia Militar. O capturado, identificado como A. A. d. S. F. J., possuía mandado expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o mandado judicial, a ordem foi emitida em 26 de fevereiro de 2026, com validade até março de 2037, para que o condenado inicie o cumprimento da pena remanescente de 4 anos e 8 meses de reclusão, fixada em regime inicial aberto. A condenação é referente aos crimes previstos nos artigos 157 (roubo) e 180 (receptação) do Código Penal Brasileiro.
Segundo o registro policial, a prisão foi determinada após o sentenciado não ser localizado ou não comparecer no prazo estabelecido pela Justiça, sendo necessária a captura para a realização de audiência de custódia e início da execução da pena.
Ainda conforme a ocorrência, não houve necessidade de uso de força ou algemas durante a abordagem. A esposa do preso foi informada sobre os motivos da prisão no local.
O detido informou possuir defesa constituída, porém não forneceu dados de contato. Ele permaneceu recolhido em cela do plantão policial, à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia.
Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.
A prisão ocorreu na Rua Capitão Pedro Moreira Coppietrs, no Jardim Industrial, após ação da Polícia Militar. O capturado, identificado como A. A. d. S. F. J., possuía mandado expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o mandado judicial, a ordem foi emitida em 26 de fevereiro de 2026, com validade até março de 2037, para que o condenado inicie o cumprimento da pena remanescente de 4 anos e 8 meses de reclusão, fixada em regime inicial aberto. A condenação é referente aos crimes previstos nos artigos 157 (roubo) e 180 (receptação) do Código Penal Brasileiro.
Segundo o registro policial, a prisão foi determinada após o sentenciado não ser localizado ou não comparecer no prazo estabelecido pela Justiça, sendo necessária a captura para a realização de audiência de custódia e início da execução da pena.
Ainda conforme a ocorrência, não houve necessidade de uso de força ou algemas durante a abordagem. A esposa do preso foi informada sobre os motivos da prisão no local.
O detido informou possuir defesa constituída, porém não forneceu dados de contato. Ele permaneceu recolhido em cela do plantão policial, à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia.
Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.





