Na noite desta terça-feira, 6 de junho, um homem de 30 anos foi preso em Salto Grande (SP), em cumprimento a um mandado de prisão. A ação ocorreu por volta das 20h, na Rua José Baracat.
Identificado como Miller S. A., o indivíduo estava sendo procurado em decorrência de uma sentença definitiva em regime semiaberto relacionada a um caso de tráfico de drogas. O mandado de prisão foi expedido em 6 de junho de 2023 pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, também no estado de São Paulo. O processo está amparado pelo artigo 33, caput e §4º, da lei 11.343/06, que trata do tráfico ilícito de entorpecentes.
Após sua detenção, Miller S. A. foi conduzido à Cadeia Pública de São Pedro do Turvo, onde ficará à disposição do Juízo responsável pelo caso. Vale ressaltar que o indivíduo já cumpria pena em regime aberto. No entanto, mesmo após ser advertido e intimado em diferentes ocasiões para retomar o cumprimento das condições exigidas, ele deixou de comparecer às instâncias competentes, como a Central de Acompanhamento de Execuções e Fiscalização (CAEF) e o próprio tribunal de justiça, desde 23 de março de 2022.
O descumprimento das condições estabelecidas para o regime aberto resultou na revogação do benefício da prisão albergue domiciliar pelo juiz responsável pelo caso. Segundo a decisão, o sentenciado demonstrou-se negligente em suas obrigações perante o Juízo e o cumprimento da pena, tornando-se insuscetível de permanecer sob tal benefício. Além disso, diante da falta de estabelecimento prisional adequado, o regime aberto foi suspenso, uma vez que o sentenciado não apresenta preparação para a vida em liberdade.
Dessa forma, Miller S. A. deverá cumprir cautelarmente o restante de sua pena, que totaliza 5 meses e 12 dias de reclusão, sob o regime semiaberto. O juiz responsável emitiu um mandado de prisão para viabilizar a recaptura do indivíduo e determinou que um incidente será aberto para avaliar sua situação. Durante o trâmite do processo, o sentenciado será ouvido em audiência de justificação, de acordo com o artigo 118, §2º, da Lei n.º 7.210/84.





