Uma confusão envolvendo um morador armado e um jovem de 22 anos mobilizou a Polícia Militar na noite desta terça-feira, 17, por volta das 22h, na rua João de Almeida Prado, no bairro Jardim Itamaraty, em Ourinhos. O caso começou após o jovem subir no telhado de duas residências e acabou em luta corporal, com disparo de arma de fogo e um dos envolvidos ferido.
De acordo com o registro apresentado no Plantão Policial, equipes da Polícia Militar foram acionadas via COPOM para atender uma ocorrência inicialmente tratada como tentativa de furto. No local, o morador D., de 39 anos, relatou que dormia em sua residência quando foi acordado pela esposa, que percebeu alguém caminhando sobre o telhado do imóvel.
D. informou que possui registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), com documentação regular e acervo bélico cadastrado em sua residência junto à autoridade competente. Ao sair ao quintal para verificar a situação, ele subiu no muro e avistou o jovem Eduardo escondido na lateral da cumeeira, já sobre o telhado da casa do vizinho, identificado como P..
Segundo o relato, ao ser descoberto, o jovem teria avançado em direção ao morador, pulando do telhado e danificando parte da estrutura da casa vizinha. Durante o confronto, ambos caíram sobre o muro e atingiram uma mesa no quintal, que acabou quebrada. D. afirmou que, no momento da queda, a arma de fogo que portava — utilizada, segundo ele, exclusivamente para proteção pessoal e da família — acabou disparando acidentalmente. O tiro não atingiu ninguém.
Após o disparo, os dois entraram em luta corporal, que só foi interrompida com a chegada da Polícia Militar. O jovem sofreu um corte no braço durante a queda e foi encaminhado para atendimento médico na Santa Casa de Ourinhos, onde permaneceu sob cuidados médicos.
Os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde a Autoridade Policial Plantonista analisou os fatos. Conforme despacho, o caso foi inicialmente tratado como suposta tentativa de furto. No entanto, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade considerou que o ato de caminhar sobre o telhado caracteriza apenas fase preparatória, não configurando tentativa de furto, já que não houve início da execução do crime nem subtração de qualquer objeto.
Em relação à arma de fogo, a polícia constatou, preliminarmente, que o armamento estava devidamente registrado e armazenado no local informado às autoridades. No entanto, o revólver, munições e acessórios foram apreendidos para perícia técnica, que deverá avaliar a possibilidade de disparo acidental ou eventual falha mecânica.
Diante das circunstâncias, os envolvidos foram liberados, e a ocorrência foi registrada, neste momento, como de natureza não criminal. A Polícia Civil solicitou perícia técnica complementar, para aprofundar a análise do armamento e esclarecer completamente os fatos. O caso segue sob acompanhamento das autoridades.
De acordo com o registro apresentado no Plantão Policial, equipes da Polícia Militar foram acionadas via COPOM para atender uma ocorrência inicialmente tratada como tentativa de furto. No local, o morador D., de 39 anos, relatou que dormia em sua residência quando foi acordado pela esposa, que percebeu alguém caminhando sobre o telhado do imóvel.
D. informou que possui registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), com documentação regular e acervo bélico cadastrado em sua residência junto à autoridade competente. Ao sair ao quintal para verificar a situação, ele subiu no muro e avistou o jovem Eduardo escondido na lateral da cumeeira, já sobre o telhado da casa do vizinho, identificado como P..
Segundo o relato, ao ser descoberto, o jovem teria avançado em direção ao morador, pulando do telhado e danificando parte da estrutura da casa vizinha. Durante o confronto, ambos caíram sobre o muro e atingiram uma mesa no quintal, que acabou quebrada. D. afirmou que, no momento da queda, a arma de fogo que portava — utilizada, segundo ele, exclusivamente para proteção pessoal e da família — acabou disparando acidentalmente. O tiro não atingiu ninguém.
Após o disparo, os dois entraram em luta corporal, que só foi interrompida com a chegada da Polícia Militar. O jovem sofreu um corte no braço durante a queda e foi encaminhado para atendimento médico na Santa Casa de Ourinhos, onde permaneceu sob cuidados médicos.
Os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde a Autoridade Policial Plantonista analisou os fatos. Conforme despacho, o caso foi inicialmente tratado como suposta tentativa de furto. No entanto, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade considerou que o ato de caminhar sobre o telhado caracteriza apenas fase preparatória, não configurando tentativa de furto, já que não houve início da execução do crime nem subtração de qualquer objeto.
Em relação à arma de fogo, a polícia constatou, preliminarmente, que o armamento estava devidamente registrado e armazenado no local informado às autoridades. No entanto, o revólver, munições e acessórios foram apreendidos para perícia técnica, que deverá avaliar a possibilidade de disparo acidental ou eventual falha mecânica.
Diante das circunstâncias, os envolvidos foram liberados, e a ocorrência foi registrada, neste momento, como de natureza não criminal. A Polícia Civil solicitou perícia técnica complementar, para aprofundar a análise do armamento e esclarecer completamente os fatos. O caso segue sob acompanhamento das autoridades.





