O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado “PL da Dosimetria”, projeto que altera regras para aplicação de penas a condenados por crimes contra a democracia, incluindo envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, o texto passa a ter força de lei, mas a redução das penas não será automática. Caberá ao Supremo Tribunal Federal reavaliar caso a caso, recalculando as punições conforme os novos critérios. Para isso, a Corte precisa ser provocada, seja por pedidos da defesa dos condenados, do Ministério Público ou por iniciativa de ministros responsáveis pelos processos.
A medida pode beneficiar ao menos 190 pessoas condenadas por participação na tentativa de golpe de Estado. Entre os possíveis impactados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar por questões de saúde, mas ainda cumprindo pena em regime fechado após condenação superior a 27 anos. Especialistas avaliam que, com a nova regra, o tempo para progressão de regime pode ser reduzido significativamente.
O projeto estabelece que, quando houver simultaneamente os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, as penas não devem mais ser somadas. Nesses casos, será aplicada a punição do crime mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto até a metade, conforme decisão judicial. Atualmente, o entendimento do STF permite a soma das penas, o que resulta em condenações mais elevadas.
Outro ponto relevante é a previsão de redução de pena, de um a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. A proposta também altera as regras de progressão de regime, permitindo a passagem do fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
Apesar de já estar em vigor, a nova lei ainda pode ser questionada no STF por partidos políticos, entidades de classe, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo próprio governo. Caberá aos ministros da Corte avaliar a constitucionalidade da norma e decidir se ela permanece válida ou poderá ser anulada.
Com a decisão, o texto passa a ter força de lei, mas a redução das penas não será automática. Caberá ao Supremo Tribunal Federal reavaliar caso a caso, recalculando as punições conforme os novos critérios. Para isso, a Corte precisa ser provocada, seja por pedidos da defesa dos condenados, do Ministério Público ou por iniciativa de ministros responsáveis pelos processos.
A medida pode beneficiar ao menos 190 pessoas condenadas por participação na tentativa de golpe de Estado. Entre os possíveis impactados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar por questões de saúde, mas ainda cumprindo pena em regime fechado após condenação superior a 27 anos. Especialistas avaliam que, com a nova regra, o tempo para progressão de regime pode ser reduzido significativamente.
O projeto estabelece que, quando houver simultaneamente os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, as penas não devem mais ser somadas. Nesses casos, será aplicada a punição do crime mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto até a metade, conforme decisão judicial. Atualmente, o entendimento do STF permite a soma das penas, o que resulta em condenações mais elevadas.
Outro ponto relevante é a previsão de redução de pena, de um a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. A proposta também altera as regras de progressão de regime, permitindo a passagem do fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
Apesar de já estar em vigor, a nova lei ainda pode ser questionada no STF por partidos políticos, entidades de classe, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo próprio governo. Caberá aos ministros da Corte avaliar a constitucionalidade da norma e decidir se ela permanece válida ou poderá ser anulada.





