Nesta quinta-feira, 9, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo histórico sobre a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com uma alíquota de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários, crescendo gradualmente até atingir 20% em 2028.
Atualmente, as empresas desses setores podem substituir o pagamento de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. No entanto, a partir do próximo ano, a reoneração será gradual, sem a possibilidade de substituição, fazendo com que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre os salários.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa reforma será feita de maneira escalonada, com um aumento progressivo da alíquota anualmente até 2028, quando todo o sistema de folha de pagamento estará nivelado, sem distinção de setor para setor.
O acordo prevê o seguinte cronograma:
2024: Totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, explicou que à medida que o imposto incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, mantendo a equidade.
Vale ressaltar que a desoneração da folha para os municípios não está contemplada neste acordo, mas o ministro Haddad se comprometeu a discutir o assunto com entidades representativas na próxima semana. Além disso, foi acatada a sugestão dos 17 setores para a desoneração integral da folha de pagamento referente à parcela do 13º salário, que permanecerá até 2028.
A questão da desoneração da folha de pagamento tornou-se um embate entre Executivo e Legislativo, resultando em uma ação judicial que será homologada no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo representa um avanço significativo na reforma tributária do país e busca garantir uma base sólida para o financiamento da Previdência Social.
Atualmente, as empresas desses setores podem substituir o pagamento de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. No entanto, a partir do próximo ano, a reoneração será gradual, sem a possibilidade de substituição, fazendo com que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre os salários.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa reforma será feita de maneira escalonada, com um aumento progressivo da alíquota anualmente até 2028, quando todo o sistema de folha de pagamento estará nivelado, sem distinção de setor para setor.
O acordo prevê o seguinte cronograma:
2024: Totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, explicou que à medida que o imposto incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, mantendo a equidade.
Vale ressaltar que a desoneração da folha para os municípios não está contemplada neste acordo, mas o ministro Haddad se comprometeu a discutir o assunto com entidades representativas na próxima semana. Além disso, foi acatada a sugestão dos 17 setores para a desoneração integral da folha de pagamento referente à parcela do 13º salário, que permanecerá até 2028.
A questão da desoneração da folha de pagamento tornou-se um embate entre Executivo e Legislativo, resultando em uma ação judicial que será homologada no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo representa um avanço significativo na reforma tributária do país e busca garantir uma base sólida para o financiamento da Previdência Social.





