Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas e redefine regras para obter a CNH

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que muda profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração é o fim da exigência de aulas em autoescolas — medida que, segundo o governo federal, busca reduzir custos e simplificar o acesso à formação de novos motoristas.

A nova norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. O pacote inclui outras mudanças importantes: redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo de formação.

Segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem atualmente sem habilitação. Uma pesquisa recente encomendada pela pasta indicou que o custo elevado é o principal fator que impede a regularização. A expectativa é que, com as mudanças, mais condutores procurem a CNH, aumentando a segurança viária.

Aulas teóricas sem carga horária mínima
A partir da nova resolução, deixa de existir a obrigatoriedade de uma carga mínima pré-definida para as aulas teóricas. Cada entidade habilitada poderá estabelecer seu próprio formato, desde que siga o conteúdo definido pelo Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas — ao vivo ou gravadas — e oferecidas por:
  • autoescolas;
  • entidades especializadas em ensino à distância;
  • escolas públicas de trânsito;
  • instituições que integrem o Sistema Nacional de Trânsito.
Mudanças nas aulas práticas e uso do próprio veículo
As aulas práticas também passam por reformulação. A carga mínima obrigatória cai de 20 para apenas 2 horas, e o candidato poderá escolher entre realizar a formação em autoescolas ou com um instrutor autônomo — figura criada pela nova regra.

O candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas, desde que acompanhado por instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. Essa autorização também se estende ao exame prático, que poderá ser realizado com o veículo do candidato.

Instrutor autônomo passa a ser permitido
Instrutores já registrados serão avisados por meio do aplicativo da CNH e poderão atuar como profissionais independentes. Novos instrutores poderão fazer um curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por instituições credenciadas.

Para atuar como instrutor autônomo, será exigido:
  • ter no mínimo 21 anos;
  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • ter ensino médio completo;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • obter autorização do Detran.
Nenhum instrutor poderá trabalhar sem a identificação oficial emitida pelo órgão estadual.

Provas continuam obrigatórias
Apesar das flexibilizações, as provas teóricas e práticas seguem obrigatórias e sem limite de tentativas para aprovação:
  • Prova teórica: mínimo de uma hora de duração e necessidade de 20 acertos.
  • Prova prática: realizada em trajeto pré-definido e avaliada por uma comissão de três membros.
Em caso de reprovação, a segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.

Processo sem prazo de validade
Outra mudança significativa é o fim do prazo de validade do processo de habilitação, que antes era de 12 meses. Agora, o processo ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas definidas pelo Contran.

Categorias C, D e E também mudam
Para motoristas de caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D e E), o Contran também simplificou procedimentos. A formação poderá ser feita tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas.

O exame toxicológico, contudo, continua obrigatório para essas categorias.

O governo afirma que as mudanças visam modernizar o sistema, reduzir custos e estimular a formação adequada de novos motoristas, impactando diretamente o grande contingente de brasileiros que dirige sem habilitação por questões financeiras.