O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Uma das principais novidades é a criação formal de uma etapa de triagem. Durante a fiscalização, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar se há indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso a triagem indique resultado positivo, será necessário realizar um procedimento probatório previsto na regulamentação.
A medida formaliza práticas que já são utilizadas em operações de fiscalização realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Teste pode ser repetido em determinadas situações
A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A previsão busca evitar situações em que o equipamento identifique apenas álcool residual presente na boca do motorista. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool e interferir na primeira avaliação.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
O bafômetro tradicional, realizado com bocal, continua sendo utilizado normalmente para a comprovação da presença de álcool.
Regulamentação também prevê detecção de outras substâncias
Outra novidade é a previsão de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, os chamados “drogômetros”.
Entretanto, a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também a existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Os equipamentos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando a presença de determinada substância, sem informar sua concentração.
Agente deverá registrar sinais de alteração
Quando a fiscalização considerar que houve alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.
A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos utilizados para a fiscalização de condutores.
A resolução determina ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Nos acidentes com morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
Segundo o Contran, os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao bafômetro continua sendo infração
A nova regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos adotados nos casos de recusa.
As consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam valendo. A recusa ao procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa permanece sendo uma infração.
A resolução estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB. O primeiro trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, enquanto o segundo se refere à recusa do procedimento de fiscalização.
PRF esclarece que rotina operacional não muda
Após a publicação da resolução, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu que a nova norma não altera os procedimentos operacionais já adotados nas rodovias federais.
Segundo a PRF, o teste passivo de etilômetro já é utilizado exclusivamente como ferramenta de triagem. Para comprovar o consumo de álcool e lavrar o auto de infração, permanece necessária a confirmação por meio do teste ativo tradicional, realizado com bocal, ou a caracterização da recusa ao procedimento.
Em relação aos equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, a PRF informou que atualmente não utiliza “drogômetros” em sua rotina de fiscalização. O órgão participou anteriormente de testes experimentais e afirma que a nova regulamentação cria o arcabouço normativo necessário para planejar uma eventual aquisição e incorporação gradual dessa tecnologia.
Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Já as mudanças previstas no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entrarão em vigor 60 dias após a publicação. O período foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito possam adaptar seus sistemas informatizados.
Até o fim desse prazo, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.
A nova regulamentação não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo principal é estabelecer e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes para realizar a triagem e comprovar possíveis infrações relacionadas ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Uma das principais novidades é a criação formal de uma etapa de triagem. Durante a fiscalização, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar se há indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso a triagem indique resultado positivo, será necessário realizar um procedimento probatório previsto na regulamentação.
A medida formaliza práticas que já são utilizadas em operações de fiscalização realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Teste pode ser repetido em determinadas situações
A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A previsão busca evitar situações em que o equipamento identifique apenas álcool residual presente na boca do motorista. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool e interferir na primeira avaliação.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
O bafômetro tradicional, realizado com bocal, continua sendo utilizado normalmente para a comprovação da presença de álcool.
Regulamentação também prevê detecção de outras substâncias
Outra novidade é a previsão de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, os chamados “drogômetros”.
Entretanto, a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também a existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Os equipamentos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando a presença de determinada substância, sem informar sua concentração.
Agente deverá registrar sinais de alteração
Quando a fiscalização considerar que houve alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.
A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos utilizados para a fiscalização de condutores.
A resolução determina ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Nos acidentes com morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
Segundo o Contran, os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao bafômetro continua sendo infração
A nova regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos adotados nos casos de recusa.
As consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam valendo. A recusa ao procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa permanece sendo uma infração.
A resolução estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB. O primeiro trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, enquanto o segundo se refere à recusa do procedimento de fiscalização.
PRF esclarece que rotina operacional não muda
Após a publicação da resolução, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu que a nova norma não altera os procedimentos operacionais já adotados nas rodovias federais.
Segundo a PRF, o teste passivo de etilômetro já é utilizado exclusivamente como ferramenta de triagem. Para comprovar o consumo de álcool e lavrar o auto de infração, permanece necessária a confirmação por meio do teste ativo tradicional, realizado com bocal, ou a caracterização da recusa ao procedimento.
Em relação aos equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, a PRF informou que atualmente não utiliza “drogômetros” em sua rotina de fiscalização. O órgão participou anteriormente de testes experimentais e afirma que a nova regulamentação cria o arcabouço normativo necessário para planejar uma eventual aquisição e incorporação gradual dessa tecnologia.
Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Já as mudanças previstas no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entrarão em vigor 60 dias após a publicação. O período foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito possam adaptar seus sistemas informatizados.
Até o fim desse prazo, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.
A nova regulamentação não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo principal é estabelecer e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes para realizar a triagem e comprovar possíveis infrações relacionadas ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
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