O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses de conclusão para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.
“Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022”, diz o texto.
Como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil, o prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado.
“O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo”, afirmou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro, em nota divulgada.
Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
O Contran também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Segundo divulgado pela Agência Brasil, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
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