Covid-19: Lewandowski determina envio de vacinas para 2ª dose em SP

Estado diz que foi prejudicado por mudanças na distribuição de doses.
Compartilhe:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou hoje (17) que o governo federal envie para o estado de São Paulo vacinas contra a covid-19 necessárias para completar a imunização das pessoas que tomaram a primeira dose.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo governo de São Paulo para contestar alteração ocorrida, no inicio deste mês, na sistemática de distribuição de imunizantes, fato que, segundo a procuradoria estadual, teria provocado reduções de doses que seriam enviadas ao estado e prejudicado o calendário de imunização.

De acordo com Lewandowski, a mudança de critérios na distribuição de doses deve ser feita de forma prévia pelo Ministério da Saúde e informada aos estados.

“A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no que tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, afirmou o ministro.

Como resposta, a União alegou que o pedido do estado de São Paulo pode impactar o Plano Nacional de Imunização e o envio de vacinas para outros estados.

Fonte: Agência Brasil

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.