Uma cozinheira de 35 anos foi presa no final da tarde sexta-feira, 28, em Ourinhos, acusada de tráfico de drogas após ser flagrada transportando mais de 20 quilos de maconha em um carro abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial, na CPJ de Ourinhos.
Segundo o relato dos policiais rodoviários federais, o veículo Toyota Etios, foi abordado durante fiscalização de rotina, por volta das 17h20. A passageira, identificada como Renata de J. da S., demonstrou nervosismo, o que motivou a condução do automóvel até a base operacional para uma vistoria mais minuciosa.
Durante a revista, os agentes localizaram uma mala pertencente à passageira, com peso elevado. No interior, foram encontrados 18 tijolos de maconha e um pacote de skunk. Questionada, Renata assumiu ser a dona das drogas e afirmou que havia recebido o carregamento em Dourados (MS), de uma pessoa desconhecida, com destino final ao município de Iperó (SP).
O motorista do veículo, mototaxista R. M. R., de 27 anos, disse que não tinha ligação com o transporte da droga. Ele afirmou ter oferecido caronas pelo aplicativo BlaBlaCar, com ponto de partida no estacionamento do Shopping China, em Ponta Porã (MS). Após aceitar a viagem solicitada por Renata, seguiu até Dourados seguindo a geolocalização enviada por ela para realizar o embarque.
Diante do flagrante, a Polícia Civil decretou a prisão de Renata pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade “transportar”, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não foi possível arbitrar fiança.
A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística, que emitiu laudo confirmando a substância como maconha, totalizando 20.195,10 gramas de THC. A suspeita, que não portava documentos, foi submetida à identificação criminal, como determina a legislação.
Renata confessou os fatos durante interrogatório e não apresentou advogado. A autoridade policial representou pela quebra de dados do celular da presa, com objetivo de identificar outros envolvidos no esquema, além de solicitar autorização judicial para destruição da droga, guardando-se apenas a amostra necessária à contraprova.
A mulher permaneceu algemada durante os procedimentos devido ao risco de fuga, conforme previsto pelo Decreto 8.858/06 e pela Súmula Vinculante nº 11. Após as formalidades, foram realizadas as comunicações de praxe, e o caso segue sob investigação.
Segundo o relato dos policiais rodoviários federais, o veículo Toyota Etios, foi abordado durante fiscalização de rotina, por volta das 17h20. A passageira, identificada como Renata de J. da S., demonstrou nervosismo, o que motivou a condução do automóvel até a base operacional para uma vistoria mais minuciosa.
Durante a revista, os agentes localizaram uma mala pertencente à passageira, com peso elevado. No interior, foram encontrados 18 tijolos de maconha e um pacote de skunk. Questionada, Renata assumiu ser a dona das drogas e afirmou que havia recebido o carregamento em Dourados (MS), de uma pessoa desconhecida, com destino final ao município de Iperó (SP).
O motorista do veículo, mototaxista R. M. R., de 27 anos, disse que não tinha ligação com o transporte da droga. Ele afirmou ter oferecido caronas pelo aplicativo BlaBlaCar, com ponto de partida no estacionamento do Shopping China, em Ponta Porã (MS). Após aceitar a viagem solicitada por Renata, seguiu até Dourados seguindo a geolocalização enviada por ela para realizar o embarque.
Diante do flagrante, a Polícia Civil decretou a prisão de Renata pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade “transportar”, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não foi possível arbitrar fiança.
A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística, que emitiu laudo confirmando a substância como maconha, totalizando 20.195,10 gramas de THC. A suspeita, que não portava documentos, foi submetida à identificação criminal, como determina a legislação.
Renata confessou os fatos durante interrogatório e não apresentou advogado. A autoridade policial representou pela quebra de dados do celular da presa, com objetivo de identificar outros envolvidos no esquema, além de solicitar autorização judicial para destruição da droga, guardando-se apenas a amostra necessária à contraprova.
A mulher permaneceu algemada durante os procedimentos devido ao risco de fuga, conforme previsto pelo Decreto 8.858/06 e pela Súmula Vinculante nº 11. Após as formalidades, foram realizadas as comunicações de praxe, e o caso segue sob investigação.





