A Prefeitura de Ourinhos publicou nesta terça-feira, 15 de outubro, uma alteração ao Decreto Municipal nº 8.066, que visa conter e racionalizar despesas no exercício de 2025. No entanto, a medida gerou um embate com a Câmara Municipal, que se manifestou repudiando o decreto e classificando a mudança como uma “flagrante inconstitucionalidade”.
Entenda os detalhes do decreto que gerou conflito em Ourinhos
O documento, que altera o decreto original de 30 de julho de 2025 (nº 8.066), visa mitigar os impactos econômicos e financeiros do município no exercício de 2025, mas foi considerado inconstitucional pelo Legislativo.
Principais alterações e o que elas significam
A nova versão do decreto expande o alcance das restrições orçamentárias do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) para o Poder Legislativo. Veja os principais pontos que afetam a Câmara:
A Prefeitura de Ourinhos justificou o decreto com base em um quadro de execução orçamentária que projeta um déficit fiscal para 2025. O objetivo seria direcionar ações para mitigar os impactos econômicos e evitar o descumprimento da meta fiscal estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado.
Por outro lado, a Câmara Municipal, em sua nota de repúdio, argumenta que o decreto é uma invasão de competência. Embora reconheça a necessidade de responsabilidade fiscal, o Legislativo reforça que sua fiscalização deve ser feita por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, e não pelo prefeito ou pelo Poder Executivo. A Câmara defende que o ato viola sua independência, garantida pela Constituição, e que continuará administrando seus recursos de forma autônoma e responsável.

Entenda os detalhes do decreto que gerou conflito em Ourinhos
O documento, que altera o decreto original de 30 de julho de 2025 (nº 8.066), visa mitigar os impactos econômicos e financeiros do município no exercício de 2025, mas foi considerado inconstitucional pelo Legislativo.
Principais alterações e o que elas significam
A nova versão do decreto expande o alcance das restrições orçamentárias do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) para o Poder Legislativo. Veja os principais pontos que afetam a Câmara:
-
Revisão orçamentária: Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo, e agora também o Poder Legislativo, devem revisar suas despesas programadas. Isso significa que a Câmara precisa adequar sua programação orçamentária, definida na Lei Orçamentária Anual (LOA), às limitações impostas pelo decreto.
-
Suspensão de despesas: O decreto determina a suspensão de uma série de despesas. A Câmara agora seria submetida a restrições como:
- Horas extras: Suspensão de horas extras e suplementares para servidores.
- Contratações: Vedação de novas contratações de estagiários, guardas mirins e servidores, exceto para reposição de vagas.
- Benefícios: Suspensão de pagamentos em pecúnia (em dinheiro) de férias e licença-prêmio.
- Bens e equipamentos: Proibição de aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos.
-
Eventos e viagens: Suspensão de despesas com cursos, capacitações, eventos, seminários, diárias de viagem e combustível.
-
Poder de exceção: O decreto estabelece que o chefe do Poder Executivo ou o Comitê de Acompanhamento (formado por secretários municipais e procuradoria) podem, excepcionalmente, permitir exceções às regras. Isso coloca o Legislativo em uma posição de subordinação para liberar gastos, o que a Câmara considera uma violação de sua autonomia.
- Penalidades: O descumprimento das regras por qualquer agente público, inclusive do Poder Legislativo, pode resultar em infração administrativa. Isso sujeitaria os responsáveis a processos e penalidades, o que a Câmara vê como uma interferência direta na sua gestão interna.
A Prefeitura de Ourinhos justificou o decreto com base em um quadro de execução orçamentária que projeta um déficit fiscal para 2025. O objetivo seria direcionar ações para mitigar os impactos econômicos e evitar o descumprimento da meta fiscal estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado.
Por outro lado, a Câmara Municipal, em sua nota de repúdio, argumenta que o decreto é uma invasão de competência. Embora reconheça a necessidade de responsabilidade fiscal, o Legislativo reforça que sua fiscalização deve ser feita por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, e não pelo prefeito ou pelo Poder Executivo. A Câmara defende que o ato viola sua independência, garantida pela Constituição, e que continuará administrando seus recursos de forma autônoma e responsável.






