Defesa pede ao STF que Bolsonaro reduza pena por meio de leitura de livros no sistema prisional

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que ele possa participar do programa de remição de pena pela leitura. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe, e o pedido ainda será analisado pelo magistrado, relator da execução das penas relacionadas ao caso.

Na prática, a remição pela leitura permite a redução de quatro dias da pena para cada obra lida e resenhada, conforme regras do sistema penitenciário. No Distrito Federal, há uma lista específica de livros autorizados para esse fim. Entre as obras disponíveis estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva — biografia que aborda memórias familiares e o assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar, adaptada para o cinema e vencedora do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025 —, “Democracia”, de Philip Bunting, livro ilustrado sobre cidadania e política, e “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski, clássico da literatura que trata de culpa e punição.

A autorização para esse tipo de benefício depende de decisão judicial individual. Em dezembro, Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no âmbito da chamada trama golpista e apontado como integrante do “núcleo crucial”, a trabalhar, ler livros e realizar cursos para reduzir a pena de 19 anos de prisão.

A possibilidade de redução de pena por trabalho e estudo está prevista na Lei de Execuções Penais, desde 2011, e vale para presos em regime fechado ou semiaberto. A legislação autoriza a redução de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar ou um dia a cada três dias de trabalho, além de acelerar a progressão de regime e a concessão de benefícios. Já a remição pela leitura foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, permitindo a leitura e resenha de até 12 obras por ano, com abatimento total de 48 dias anuais.

Caso o pedido seja autorizado, Bolsonaro e outros condenados no mesmo inquérito poderão aderir às atividades de leitura, trabalho e estudo, sempre mediante aval do STF.